Quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de janeiro de 2017
A tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12% desde 1996, segundo análise do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados no período, a faixa de isenção para o tributo seria de até R$ 3.460,50.
Atualmente, os contribuintes isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98. Em nota divulgada à imprensa, o sindicato diz que a diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção. A defasagem repercute também sobre as demais faixas de contribuintes.
Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais que o dobro da correção realizada pelo governo na tabela do imposto (109,63%). Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000 por mês se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, um valor 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias. Em contrapartida, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam a mais 62,03% do que deveriam. Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos, afirma o sindicato.
O estudo levou em consideração a estimativa de 30 de dezembro do Boletim Focus, do Banco Central, para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%. (Folhapress)