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Por Redação O Sul | 21 de maio de 2019
O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou, nesta terça-feira (21), que um dos pontos que poderá ser alterado no decreto que muda as regras sobre armamento, é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir fuzis. O Decreto nº 9.785/2019, mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. Ele foi publicado no último dia 8 e tem causado polêmicas.
“A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto”, afirmou Rêgo Barros.
Antes da norma, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Já após sua publicação, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.
Governadores
Também nesta terça, 14 governadores publicaram uma carta contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados. Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a “imediata revogação” da medida.
Mudanças
Além de ampliar a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano).
A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.