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Por Redação O Sul | 2 de março de 2016
A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris condenou o deputado federal e ex-governador de São Paulo Paulo Maluf (PP-SP) a três anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro em território francês entre os anos de 1996 e 2005. De acordo com a sentença, proferida no fim do ano passado e informada à Procuradoria-Geral da República brasileira em fevereiro, a lavagem foi fruto de corrupção e desvio de dinheiro público no Brasil.
O tribunal francês condenou pelo mesmo crime a mulher do ex-prefeito de São Paulo, Sylvia Lutfalla Maluf, e o filho Flávio Maluf. Eles já recorreram da condenação, e a decisão do recurso está pendente na Corte de Apelação de Paris. Após ser informada da condenação, a PGR pediu a transferência da ação criminal que corre na França para o Brasil e também requereu a repatriação dos valores confiscados na ação penal contra o parlamentar.
A Justiça francesa também confiscou 1,8 milhão de euros que estavam em contas da família e valores em espécie, além de impor multas aos três que somam 500 mil euros. A 11ª Câmara ordenou ainda que sejam mantidos mandados já expedidos anteriormente de captura internacional contra os três.
A Procuradoria quer que Maluf seja julgado no Brasil porque, como é brasileiro, a Constituição veda extradição para cumprir a pena na França. Ainda não há decisão sobre o pedido de transferência e de repatriação dos valores.
A apuração na França se baseou no compartilhamento de provas da PGR e do Ministério Público do Estado de São Paulo em razão de ações contra o parlamentar. Segundo a PGR, a Justiça francesa afirmou que os três agiram para ocultar a origem de recursos oriundos de corrupção e peculato e enviar valores para empresas offshore e contas em bancos no exterior.