Terça-feira, 15 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 7 de fevereiro de 2016
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do MPF (Ministério Público Federal) que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) questiona se a presidenta Dilma Rousseff infringiu a Constituição ao sancionar, na chamada “Lei da Copa” (agosto de 2011), um parágrafo que regulamentou a PFF (Polícia Ferroviária Federal). O item define o regime diferenciado de contratações públicas para a realização da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016.
Criada pela Constituição de 1988, a PFF nunca entrou nos trilhos. Os autocandidatos a integrá-la são agentes da extinta RFFSA (Rede Ferroviária Federal), Grupo Rede, CBTU (Companhia Brasileira de Transportes Urbanos) e Trensurb (Empresa de Trens Urbanos).
Nessas três, o regime trabalhista é o da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os cerca de 1,1 mil agentes de segurança são representados por uma comissão nacional. Seu objetivo é guindá-los a policiais ferroviários federais (servidores públicos) sem a realização de concurso público.
O parágrafo considerado inconstitucional pelo MPF diz que “os profissionais da Segurança Pública Ferroviária oriundos da RFFSA, Rede, CBTU e Trensurb que estavam em exercício em 11 de dezembro de 1990 passam a integrar o Departamento de Polícia Ferroviária Federal do Ministério da Justiça”.
Em 2011, a Procuradoria-Geral da República ingressou com a ação contra a sanção presidencial. O principal argumento é de que a Constituição Federal exige concurso público para o provimento dos cargos. (AE)