Domingo, 29 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 26 de fevereiro de 2018
Anunciado nessa segunda-feira como ministro interino da Defesa, o general Joaquim Silva e Luna foi condenado em 2013 pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades em um convênio autorizado por ele em 2011, quando era chefe de gabinete do comandante do Exército. A sentença determinou que o oficial pagasse uma multa de R$ 4 mil, ele recorreu, mas a pena foi confirmada em 2016. No mesmo ano, porém, o tribunal acatou um novo recurso e anulou a multa, considerando que houve “boa fé” de Luna no caso.
O processo teve como origem a autorização do general para a realização de um convênio com a Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, uma entidade sem fins lucrativos, para a realização dos Jogos Mundiais Militares de 2011. O acordo, de quase R$ 5 milhões, abrangia o planejamento de projetos culturais educacionais, de comunicação e marketing durante a competição.
Inicialmente, entretanto, os auditores do TCU entenderam que o convênio (a exemplo de outros dois analisados na mesma auditoria) foi irregular porque deveria ter sido realizada uma licitação. Eles apontaram que a contrapartida apenas simbólica da fundação no convênio (R$ 1 mil) e a não comprovação da existência de interesses mútuos entre o Exército e a fundação indicavam irregularidades no contrato.
O TCU concordou com o entendimento dos auditores de que os motivos alegados para a realização do convênio não se justificavam e que deveria ter sido feita licitação. “A celebração de convênios destituída de interesses recíprocos resulta em burla de licitação pública para escolha do prestador do serviço e, consequentemente, em ausência de contrato administrativo, o que implica ausência de controles mais rigorosos que são definidos pela legislação e afeta a contratações”, diz o relatório aprovado pelos ministros.
Outros problemas
Os auditores também encontraram outros problemas nos contratos, como falta de detalhamento dos orçamentos e ausência de pesquisas de preços de mercado pela fundação contratada. O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, criticou a realização de convênios com entidades como a fundação.
“Não se pode tolerar, isto sim, é o abuso consistente na utilização dessas fundações privadas ou associações civis como mecanismo espúrio para expedientes flagrantemente ilegais como: burla à regra da licitação na medida em que se cria verdadeira “reserva de mercado” para, sob a roupagem de inviabilidade do certame e da celebração de convênio, ajustar a contratação de prestações de serviços ou de fornecimento de bens plenamente aferíveis e disponíveis no mercado”, afirmou Alencar em seu voto.
À época, Silva e Luna não respondeu aos questionamentos dos gestores. No recurso de 2016, no entanto, o general argumentou que, “por não possuir formação jurídica, aprovou o termo de convênio com base nos pareceres jurídicos constantes do processo administrativo”. O TCU entendeu, no entanto, que era tarefa do general analisar se os convênios eram necessários, a despeito dos pareceres, e manteve a punição.
Para o relator do recurso, ministro Bemquerer Costa, o general agiu “ao menos de maneira negligente” e houve “falta de zero dos gestores”. O ministro manteve relatório em que os auditores rejeitam o argumento do general. “Não cabe ao superior hierárquico o papel meramente figurativo de referendar atos administrativos, sobretudo eivados de graves irregularidades, bastando, para tal, escudar-se em pareceres favoráveis de instâncias inferiores”, diz o texto.
Em novo recurso de 2016, entretanto, o mesmo ministro manteve o entendimento anterior sobre a irregularidade dos convênios e as recomendações ao Exército, mas se disse convencido de que o general agiu “dentro do que é esperado do gestor médio […] haja vista outros convênios até então realizados por organizações do Exército Brasileiro com fundações de apoio”. Assim, o ministro anulou a multa – sem, no entanto, recuar no mérito das decisões anteriores.
Em nota, o Exército afirmou que “cumpre rigorosamente os instrumentos legais, observando o que estabelece a Constituição Federal. Dessa forma, recomendações recebidas dos diversos órgãos do Poder Judiciário e do TCU são respeitadas e implementadas.” Sobre as críticas do ministro relator do caso aos convênios, o Exército informou que “não se manifesta sobre a decisão de tribunais e/ou órgãos dos Poderes Constituídos.”