Sábado, 23 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 7 de janeiro de 2019
No último dia 3 foi sancionada a Lei 13.797, pelo Presidente Jair Bolsonaro. A Lei permite ao doador não ter que antecipar sua doação e tão somente destinar o valor a ser doado por ocasião da declaração de renda. O Conselheiro Emérito Adão Vargas foi quem elaborou o anteprojeto da lei que criou o Fundo do Idoso, em todo o País. Agora, conseguiu a aprovação da lei que permite ao doador não ter que antecipar sua doação e tão somente destinar o valor a ser doado por ocasião da declaração de renda.
A partir da declaração de IR de 2020, em todo o País, será possível destinar percentual de impostos a pagar aos idosos carentes. Uma das entidades que será beneficiada em Porto Alegre é o Asilo Padre Cacique, que ao longo dos últimos anos conta como apoiadores com empresas como Companhia Zaffari, Celulose Rio-grandense, Banco Itaú, Banrisul, entre outros tantos que, em breve, serão homenageados pela instituição, ao lado de seu Conselheiro Benemérito.