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Notas Capital Servidor federal adotante pode ter direito a licença

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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu o direito do servidor público federal, homem, ter licença adoção de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, independente da idade da criança. O benefício é limitado para um dos cônjuges ou companheiros no caso de adoção conjunta e é extensivo a outro no caso de falecimento do titular.

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https://www.osul.com.br/servidor-federal-adotante-pode-ter-direito-a-licenca/ Servidor federal adotante pode ter direito a licença 2017-09-22
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