Sábado, 18 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
24°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Supremo nega pedido do BNDES de sigilo em operações com o Grupo Friboi

Compartilhe esta notícia:

Relator do caso, o ministro Luiz Fux disse que o sigilo das informações do banco deve ser relativizado quando se está diante de interesses da sociedade. (Foto: Dida Sampaio/AE)

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou nessa terça-feira um pedido apresentado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para manter em sigilo informações confidenciais sobre o grupo empresarial JBS, gigante do setor de frigoríficos e dono de marcas como a Friboi.
Os dados haviam sido requisitados pelo TCU (Tribunal de Contas  da União) para realizar uma auditoria sobre operações do BNDES de empréstimos e compra de ações da JBS. O tribunal, que auxilia o Congresso na fiscalização do uso de recursos públicos, exigiu documentos que mostrassem como a empresa vem quitando o financiamento concedido.

No julgamento dessa terça-feira, o BNDES buscava impedir a disponibilização dos dados, alegando que eles eram protegidos por sigilo bancário. O advogado do banco, Patrice Gilles Paim Lyard, alegou que o BNDES busca preservar a atuação de seus tomadores de crédito, como qualquer outra instituição bancária.
O fornecimento dos dados, declarou, significaria uma quebra de confiança e geraria imensa insegurança jurídica nas empresas que tomam empréstimo. “O BNDES tem, de um lado, o dever de preservar dados pelo sigilo bancário, sob pena de ser responsabilizado criminalmente. De outro lado, tem o dever também de prestar contas ao TCU sob pena de ser punido administrativamente”, afirmou.
Em nota, o BNDES afirmou ainda que se a questão não fosse analisada pela mais alta Corte do País, a entrega, pelo BNDES, de informações ao TCU poderia gerar questionamentos legais contra o próprio banco.
Sigilo relativizado
O relator do caso, o ministro Luiz Fux, no entanto,  defendeu a atuação do TCU como órgão de fiscalização
e destacou que a maior parte dos recursos usados pelo BNDES para empréstimos vêm dos cofres públicos.
“A participação dos recursos da União pode alcançar montante de quase meio trilhão de reais, o que torna justificável a preocupação do TCU em receber informações”, declarou.
Ele disse que o sigilo das informações do banco deve ser relativizado quando se está diante de interesses da sociedade. “Por mais que se diga que o segredo seja alma do negócio, quem contrata com o poder público não pode ter segredos, especialmente se a divulgação for necessária para controle do gasto dos recursos públicos”, afirmou.
Rating de crédito
O ministro Luís Roberto Barroso votou para que  o BNDES fornecesse apenas parte dos documentos
da JBS, excluindo aqueles relativos ao rating de crédito e à estratégia de hedge da empresa. Ele disse que eventual revelação desses documentos poderiam trazer impactos sobre a credibilidade e a avaliação, e consequentemente sobre os negócios do grupo, o que sugere que tal informação está coberta por sigilo empresarial.
Ele votou para que tais dados só pudessem ser fornecidos ao TCU com prévia quebra do sigilo bancário, autorizado por um tribunal  do Judiciário.
Barroso, no entanto, foi vencido. Os demais ministros da Primeira Turma, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, acompanharam Luiz Fux para que a instituição entregasse todos os documentos requeridos pelo Tribunal de Contas da União.
Ficou decidido que, além das informações sobre rating de crédito e estratégia de hedge, o banco também deverá disponibilizar ao TCU o saldo devedor das operações de crédito da JBS junto ao BNDES, a situação cadastral no BNDES do grupo Friboi e dados sobre situações de adimplência do grupo junto ao banco.
O banco não entregou ao TCU o rating de crédito, o saldo das operações, a situação cadastral e a estratégia de hedge do Grupo JBS/Friboi. A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se manifestaram no processo contra o pedido do BNDES e a favor da concessão dos dados da instituição financeira ao TCU.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Senado aprova medida provisória que restringe o acesso ao seguro-desemprego
Homem deverá pagar pensão vitalícia por infectar ex-namorada com HIV
https://www.osul.com.br/supremo-nega-pedido-do-bndes-de-sigilo-em-operacoes-com-o-grupo-friboi/ Supremo nega pedido do BNDES de sigilo em operações com o Grupo Friboi 2015-05-27
Deixe seu comentário
Pode te interessar