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Por Redação O Sul | 12 de janeiro de 2016
Como se já não bastasse a perda de valor da moeda brasileira, as viagens ao exterior ganharam mais um obstáculo na virada do ano: o fim da isenção do IR (imposto de renda) retido na fonte em remessas para gastos com turismo, além de saúde, educação e manutenção de dependentes fora do País. Como a RF (Receita Federal) pretende tributar em 25% qualquer valor enviado para fora destinado a pagamento de serviços, muitos desses custos podem ganhar um acréscimo em dólar de 33%.
Segundo o advogado Alexandre Herlin, simples remessas para pagamentos de reservas em hotéis, parques ou locação de veículos teriam de recolher o IR na fonte. “Mas como, provavelmente, nenhum fornecedor de serviços no exterior vai aceitar receber 25% a menos, a base de cálculo de incidência do tributo terá de ser reajustada”, explica o tributarista. Na prática, significa que, para cada 100 dólares que o fornecedor do serviço receber, o turista terá pago 133 dólares.
Todo esse imbróglio resulta de uma interpretação da RF sobre a expiração do prazo para o benefício, introduzido pelo artigo 60 da Lei 12.249 de 11 de junho de 2010 e detalhado na instrução normativa 1.214, de dezembro de 2011. O texto indicava a data de 31 de dezembro de 2015 para a validade do limite de 20 mil reais para isenção do IR retido na fonte em remessas para gastos com turismo, saúde, educação e manutenção de dependentes fora do País.
A instrução também previa isenção para a pessoa jurídica no caso da cobertura de gasto com seus empregados fora do País. Para as agências de viagem e turismo o limite era de 10 mil reais ao mês por passageiro. Para se ter uma ideia dos montantes movimentados em algumas das atividades que contavam com isenção, os gastos com educação fora do País somavam 804 milhões de dólares em 2015 até novembro; com saúde, outros 5 milhões de dólares, viagens de negócios, 1,538 bilhão de dólares; e viagens pessoais, outros 9,321 bilhões de dólares.
Conforme a Receita, como não houve prorrogação, todas as operações passam a pagar IR de 25%. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que uma ampliação do prazo precisaria de lei, portanto fora do âmbito de sua competência. A Receita afirma que “a interpretação dada pela RF é que a partir de 1 de janeiro de 2016, as remessas ao exterior para pagamento de serviços classificados como gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais estão sujeitas à tributação do IRRF à alíquota de 25%, independentemente do valor remetido”.
Especialistas, no entanto, apontam falha na interpretação. Segundo tributaristas, sem um novo dispositivo, todos os valores remetidos para turismo ou custeio de saúde, educação e manutenção de dependentes fora do País ficariam isentos de IR independentemente do valor. A leitura tem por base o artigo 690 do Decreto 3.000 de 1999, que aponta não haver retenção na fonte nas remessas para pagamento de custos com educação, saúde, manutenção de dependentes e outras modalidades.
Para Herlin, o entendimento da Receita é que a Lei 12.249 teria revogado o decreto, mas, segundo o tributarista, o decreto ainda é válido. “Para prevalecer o entendimento da Receita, o dispositivo do decreto teria de ser revogado, o que não ocorreu. Um decreto presidencial tem mais força do que uma interpretação técnica do órgão.” Como há dúvida sobre a interpretação, bancos e corretoras podem cobrar o IR dos clientes e, antes de haver a judicialização, alguma empresa ou tributarista pode fazer consulta formal à Receita, mas para isso é necessário ter fatos concretos, como uma operação em andamento.
Governo pode rever alta de imposto.
Pressionado pelo setor de turismo, o governo federal admitiu que estuda baixar a alíquota de 25% de IR que passou a ser cobrada sobre remessas em dinheiro ao exterior. O Ministério da Fazenda informou que “comprometeu-se em apresentar uma proposta ao setor de turismo”.
Quando o imposto é cobrado:
– Compra de pacotes de viagens ao exterior (hotel, passagens e serviços em geral);
– Pagamento de cursos fora do País para escolas e centrais de intercâmbio;
– Envio de dinheiro a parentes para cobrir custos pessoais;
– Compra de passagem aérea de países sem acordo de reciprocidade com o Brasil (alíquota de 15%).
Quando não há imposto:
– Compras com cartão de crédito em sites internacionais;
– Pagamento de hotel e serviços de turismo no exterior;
– Compra de passagem aérea de países em que há dupla tributação com o Brasil;
– Transferência bancária para o exterior ou compra de moeda estrangeira;
– Reserva de hotel estrangeiro feita em site dentro do Brasil. (Folhapress e AG)
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