O 13º salário, atualmente referência dentro dos direitos trabalhistas do Brasil, enfrentou forte resistência parlamentar e empresarial quando seu PL (projeto de lei) foi apresentado em 1959. A Lei 4.090/1962, de autoria do deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ), só seria sancionada em julho de 1962, pelo presidente João Goulart (PTB).
Passados 62 anos, o décimo terceiro se tornou direito garantido na Constituição aos empregados com a carteira de trabalho assinada, que recebem um salário extra equivalente ao tempo trabalhado no ano.
A justificativa de Steinbruch (PTB-RJ) para sua proposta era que as empresas costumavam pagar gratificações aos funcionários perto do Natal, sendo a lei uma forma de consolidar essa bonificação ordinária para os trabalhadores da iniciativa privada.
Larissa Escuder, advogada especialista em direito do trabalho, explica que os impactos positivos do benefício são inegáveis atualmente, porém, na época isso não era um fator considerado. A proposta enfrentou intensas pressões de entidades empresariais e de sindicatos, a discussão durou três anos.
Do lado das empresas, as alegações eram que a introdução da gratificação traria prejuízos ao setor privado e provocaria a extinção de empregos. Já as entidades trabalhistas queriam a aprovação da lei, sem emendas, ainda em 1961, com ameaças de greves gerais caso a votação a favor não acontecesse.
“Quando instituído, foi uma verba muito controversa, que dividia opiniões. Porém, é uma conquista histórica dos trabalhadores, extremamente consolidado na legislação brasileira, incluído expressamente na Constituição Federal”, ressalta Escuder.
Somada ao embate, a conturbação política do início da década de 1960 contribuiu para estender a tramitação do projeto. Em 1961, o presidente Jânio Quadros renunciou, com João Goulart tomando posse e o Brasil adotando o sistema parlamentarista.
A lei só foi aprovada em segundo turno em abril de 1962 na Câmara dos Deputados e em junho do mesmo ano pelo Senado. Escuder destaca que os temores ao redor da “gratificação natalina” não se concretizaram e, na realidade, tiveram o efeito contrário.
“Hoje, o décimo terceiro representa um suporte financeiro importante no final do ano, cobrindo despesas sazonais e ser uma oportunidade para poupança ou quitação de dívidas. O impacto da bonificação também é sentido na economia, por movimentar o comércio e impulsionar o consumo”, explica.
Em 1988, o décimo terceiro salário foi incluído na Constituição Federal, que garantiu o benefício para todos os trabalhadores, urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. Em 1998, o artigo foi emendado para incluir servidores públicos.
Consolidada junto aos trabalhadores, o direito trabalhista seria algo dificil de ser alterado, segundo a advogada. “Eventuais alterações ou tentativas de supressão desse direito gerariam grande impacto social e resistências políticas, o que reforça sua estabilidade jurídica e social.”
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro é pago à quem trabalha no regime de contratação pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), pelos empregadores, de forma proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano.
Todos os empregados com a carteira de trabalho assinada possuem direito ao benefício. Empregados que saírem da empresa antes do final do ano, recebem o salário extra de forma proporcional.
A gratificação bônus é feita em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Os descontos da Previdência Social e do Imposto de Renda são realizados na segunda parcela.