Sábado, 21 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 3 de novembro de 2023
Tem direito todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.
Foto: Marcello Casal Jr./Agência BrasilO mês de novembro inicia costumeiramente com a expectativa de pagamento do 13º salário. A gratificação é um direito assegurado de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. A medida também é válida para servidores públicos e aposentados e pensionistas.
O pagamento do 13º é feito de maneira parcelada. A primeira metade deve ser paga até o dia 30, quando os trabalhadores recebem 50% do valor total do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta o salário e também as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. Entretanto, os montantes relativos a auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros ficam de fora.
Já a segunda parcela é menor do que a primeira. Ela precisa ser depositada pelos empregadores até o dia 20 de dezembro, com os descontos devidos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda.
O empregado que trabalhou 12 meses recebe o 13º salário completo, enquanto quem foi contratado ao longo do ano recebe um valor proporcional ao período trabalhado. Para calcular esses descontos, novamente, utilize o último salário bruto recebido, de novembro, ou seja, a remuneração registrada na carteira, ou proporcional aos meses trabalhados na empresa. Para fazer o cálculo do 13º proporcional, divida o seu salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou.
Se você recebeu um aumento entre o pagamento da primeira parcela e da segunda, todo o reajuste vem na segunda parcela. Além das deduções por faixa salarial, existe também uma dedução por dependente no Imposto de Renda de R$ 189,59.
Assim sendo, o décimo terceiro salário de quem recebe R$ 5 mil mensais será de R$ 4.119,14 total, com os descontos. Também podem ser descontados da segunda parcela um valor equivalente a pensão alimentícia, se for o caso.
Quem não receber a primeira ou segunda parcela no prazo devido tem direitos. A lei que rege o 13º, no entanto, não prevê nenhum tipo de pagamento de multa ou correção monetária em favor do trabalhador em caso de atraso no depósito da gratificação.
Por fim, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. O pagamento, no entanto, foi antecipado para os meses de maio e junho, tanto para quem recebe benefício de até um salário mínimo (R$ 1.320), quando para beneficiários que recebem acima do piso.