Quarta-feira, 23 de abril de 2025

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Proprietário que não fizer o cadastramento na Polícia Federal pode ter a arma apreendida. Governo dá 60 dias para registrar

Compartilhe esta notícia:

O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército

Foto: Divulgação
Especialistas veem avanço histórico, mas aguardam implementação com cautela. (Foto Divulgação)

O Ministério da Justiça e Segurança Pública abriu prazo de 60 dias, contados a partir desta quarta-feira (1º), para que proprietários de armas de fogo de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), gerenciado pela PF (Polícia Federal).

O governo quer concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que hoje é controlado e registrado pelo Exército.

Apreensão e crime

Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido e responder pelos crimes de porte e posse ilegal de arma de fogo, previstos no Estatuto de Desarmamento, votado em plebiscito em 2005. O cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário, incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo.

Apesar da centralização do registro de armas, o cadastro não substituirá a comprovação de requisitos para obtenção da posse ou porte. O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis, mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria do governo federal.

Decreto sobre arma

Em uma de suas primeiras atitudes após empossado como presidente eleito, Lula revogou, ainda no dia 1º de janeiro, as normas do seu antecessor Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição à população. O decreto foi comunicado em seu discurso de posse e assinado logo em seguida. Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública, também assinou o decreto.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, ficaram suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares. Além disso, Lula também reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores.

O intuito do novo governo com a revogação do decreto do anterior é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o que previa o Estatuto do Desarmamento, de 2005.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

“Vamos acabar com a fome mais uma vez e melhorar a vida do povo”, diz Lula ao completar um mês na Presidência
Morre, aos 106 anos, Cleonice Berardinelli, membro da Academia Brasileira de Letras
https://www.osul.com.br/1456535-2/ Proprietário que não fizer o cadastramento na Polícia Federal pode ter a arma apreendida. Governo dá 60 dias para registrar 2023-02-01
Deixe seu comentário
Pode te interessar