Na próxima sexta-feira (15), o Brasil celebra o feriado de Proclamação da República. A data garante um dia a mais de descanso para os trabalhadores, além da possibilidade de emenda para quem folga no fim de semana.
Desde 1949, o feriado de 15 de novembro é nacional, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra.
Apesar disso, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em alguns setores, que são classificados como essenciais.
Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem alguns direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
A seguir, veja os direitos dos trabalhadores nessas datas:
* Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
* Quais são os meus direitos?
A legislação trabalhista brasileira determina que o trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória, explica o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli.
* Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que é feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
* Faltei ao trabalho apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, diante da determinação do empregador para o comparecimento, poderá ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
* As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de contratos de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
* Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
* Qual é o próximo feriado de 2024?
O ano de 2024 está sendo marcado por ter poucos “feriadões” prolongados. O próximo feriado é o Dia da Consciência Negra, na quarta-feira (20), que agora passou a ser um feriado nacional.
A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes, a data não fazia parte do calendário nacional e nem era considerada ponto facultativo nacional. A folga dependia de lei municipal ou estadual.
Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro. Porém a data cai em uma quarta, o que pode dificultar uma possibilidade de emenda.