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Brasil Presidente do Supremo adia para novembro a retomada do julgamento que pode mudar a correção do FGTS

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A retomada da análise do processo estava prevista para esta quarta-feira

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A retomada da análise do processo estava prevista para esta quarta-feira. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O adiamento foi anunciado na segunda-feira (16) após uma reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para esta quarta-feira (18).

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que o governo federal possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor do que a poupança.

Além de Haddad, participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a AGU (Advocacia-Geral da União) também alertou que uma eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor do que a inflação real.

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