Um grupo de 22 senadores protocolou nesta terça-feira (6) requerimento para retirada da urgência do projeto sobre abuso de autoridade, que endurece as punições para autoridades que cometem abuso (veja mais detalhes sobre a proposta ao final desta reportagem).
A votação do projeto estava prevista para esta terça, mas, diante da crise motivada pela decisão do STF de afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado, a sessão foi cancelada e a proposta não foi analisada.
O requerimento é de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que coletou as assinaturas de 21 colegas.
O pedido de retirada de urgência precisa ser votado pelo plenário para que o projeto saia da pauta de votação e volte para análise da comissão responsável pelo tema.
O projeto sobre punições para políticos, juízes e procuradores, entre outras autoridades, é defendido por Renan Calheiros e outros senadores, mas criticado por representantes do Judiciário e do Ministério Público.
Parlamentares favoráveis ao texto dizem que a atual legislação sobre abuso de autoridade está desatualizada. Críticos afirmam que a proposta é uma retaliação de políticos a investigações como a Operação Lava Jato.
Neste final de semana, milhares de pessoas saíram às ruas de ao menos dez estados e do Distrito Federal para protestar, entre outros pontos, contra o projeto.
O relator do projeto, Roberto Requião (PMDB-PR), é contra a retirada do projeto da pauta. Para ele, se isso acontecer, será uma demonstração de “covardia” do Senado.
Requião apresentou nesta segunda (6) seu parecer sobre o projeto. Ele acolheu parcialmente uma sugestão do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato, para evitar a criminalização da interpretação de leis por magistrados.
Moro, no entanto, disse que a forma como Requião redigiu sua sugestão deixou o texto confuso e para o magistrado, aparentemente, o juiz será obrigado à interpretação literal da lei, o que do ponto de vista do direito, que comporta várias interpretações, não é correto.
O que o relatório prevê
O relator também apresentou outras alterações em relação ao projeto original, protocolado pelo senador investigado na Lava Jato Renan Calheiros (PMDB-AL):
Alterou o texto original para aumentar a punição para a autoridade que “divulgar gravação” sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. A pena prevista originalmente era detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Com a modificação, passa a ser de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa.
Aumentou a punição para quem realiza interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. A pena inicialmente prevista era de detenção de 1 a 4 anos. Passou para reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Punição de 1 a 5 anos de detenção para a autoridade que iniciar processo penal “com abuso de autoridade”.
Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
Detenção de 1 a 4 anos e multa para quem decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
Além das alterações introduzidas por Requião, o relatório também estabelece:
Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”.
A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos). (AG)