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26 milhões de aposentados e pensionistas receberão o salário mínimo em 2024

Mais 350 mil passarão a ganhar o piso pago pela Previdência Social. (Foto: Reprodução)

Com o reajuste somente pela inflação (de 3,71% referente ao INPC), sem ganho real, 350.982 aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão passar a receber o piso nacional. Com isso, a quantidade total de beneficiários da Previdência Social recebendo mensalmente até um salário mínimo em 2024 vai subir, chegando a 26,28 milhões de pessoas.

Já o número de segurados com renda mensal acima do piso será de apenas 12,97 milhões, o que representa um terço dos aposentados e pensionistas.

Em dezembro de 2023, o número de benefícios que ganhavam até um salário mínimo era menor: de 25.931.724. Aqueles com rendimento acima do piso chegavam a 13.370.823 de cidadãos. Daí a diferença de 350.982 benefícios agora nivelados ao mínimo.

Efeito “achatamento”

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado ao longo de 2023 — base para o reajuste dos aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo — ficou em 3,71%. Já as aposentadorias que seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento subiram de R$ 1.320 para R$ 1.412, com uma correção de 6,97%.

Com isso, o piso dos benefícios que acompanham o salário mínimo terá um reajuste superior, o que gera um efeito de “achatamento” das aposentadorias e pensões maiores, ou seja, há um movimento de aproximação entre aqueles que ganham o menor valor (com correção de 6,97%) e os que ganhavam mais (e que terão apenas 3,71% de aumento).

O INSS, no entanto, faz uma ressalva e afirma que a extração na base de dados “não permite afirmar que os benefícios foram achatados por conta do reajuste menor (3,71%) para quem ganha acima do mínimo”.

Segundo o instituto, entre os 350.982 podem estar novos benefícios que foram concedidos e não necessariamente somente os segurados que passaram a receber o salário mínimo.

Indenização

A Caixa Econômica Federal e o INSS deverão indenizar uma aposentada que teve um empréstimo consignado em seu nome contratado por outra pessoa.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determina que, além de receber a restituição dos valores descontados indevidamente, a vítima da fraude deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais por cada uma das instituições.

Segundo o processo, desde 2014 a mulher teve parcelas do empréstimo fraudulento no valor de R$ 709,53 descontadas de sua aposentadoria, mas só tomou conhecimento disso em 2017. Se forem consideradas as datas de início do desconto e da descoberta, quando ela registrou um boletim de ocorrência, o valor total descontado chega a quase R$ 20 mil.

Em primeira instância, a Justiça declarou o empréstimo anulado e determinou à Caixa restituir a quantia descontada indevidamente, que recorreu sob a alegação de ilegitimidade passiva, ausência de responsabilidade e inexistência de dano moral.

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