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37 países já estão colaborando com a Operação Lava-Jato

Lista aumentará, em 2017, em decorrência da delação e acordo de leniência da Odebrecht. (Foto: Taba Benedicto/ Folhapress)

Você sabe onde fica Gibraltar, ou ouvir falar do lugar? É uma pequena península, que separa a Europa da África. Com 30 mil habitantes, o país é uma montanha rochosa,  distante 7 mil quilômetros do Brasil, onde a Operação Lava-Jato já chegou. Gibraltar integra a lista de 37 países com acordo de cooperação jurídica internacional com o Brasil para troca de provas criminais com a força-tarefa da Lava-Jato. Uma lista que aumentará, em 2017, em decorrência da delação premiada e o acordo de leniência da Odebrecht – previstos para serem homologados entre fevereiro e março – e da entrada dos Estados Unidos nas investigações do escândalo Petrobras.

Com três anos de investigações, o Ministério Público Federal (de Curitiba, Rio de Janeiro e Brasília) têm 159 pedidos de cooperação com autoridades estrangeiras para instruir ações penais, relacionadas às descobertas da Lava-Jato. São inquéritos e processos que apuram corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes contratuais. O balanço é da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A lista de países em cooperação com o Brasil  é longa e variada: Estados Unidos, Canadá, Panamá, República Dominicana, Guatemala, Uruguai, Peru, Ilhas de Man, Andorra, Alemanha, Dinamarca, Suíça, Suécia, Rússia, Macau, China, Cingapura, Hong Kong, entre outros. Os acordos jurídicos – feitos com base em tratados e convenções internacionais – servem para autoridades de um país requisitarem a outros países oitivas de pessoas (testemunhas ou investigadas), para produzir e compartilhar provas documentais, para quebrar sigilos bancário, telefônico e de e-mails, para bloqueios de bens ou valores e para prisões e extradições.

Há dois tipos de acordos de cooperação jurídica internacional: ativo e passivo. O ativo é quando o Brasil solicita a produção de provas às autoridades de um país estrangeiro. Passivo é quando autoridades brasileiras são requisitadas para produzirem e enviarem provas para investigações internacionais. No nosso País, os acordos são feitos pelo Ministério da Justiça ou pela PGR.

Existem ainda os países que abriram investigações, mas não buscaram colaboração com o Brasil. E os que ainda serão citados oficialmente nas delações da Odebrecht, como México e El Salvador, que poderão buscar cooperação para procedimentos internos. No caso das investigações brasileiras, foram 33 países que receberam pedidos do MPF, em 122 termos de cooperação  – a maior parte para produção de documentos. São solicitações enviadas a países como Cingapura, Liechtenstein, Ilhas Cayman e Uruguai. (AE)

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