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Geral Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado

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Os oficiais de Justiça do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais. (Foto: Reprodução)

Os oficiais de Justiça do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução dos mandados judiciais e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou sentença para permitir que, desde que não haja outro impedimento, a União expeça autorização para o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, restrita ao cumprimento de ordens judiciais.

A ação foi impetrada pela Aojus (Associação dos Oficiais de Justiça) do Distrito Federal, que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores Advogados.

Estatuto do Desarmamento

A decisão se apoia na Instrução Normativa 23/2005, emitida pela Polícia Federal. Trata-se do documento que estabelece procedimentos visando o cumprimento do Estatuto do Desarmamento. Seu artigo 18, parágrafo 2º, inclui servidor público que exerça cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais como atividade profissional de risco.

Não há como se afastar a constatação de que os oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário se submetem potencialmente a riscos à sua integridade física no desempenho de uma das principais atribuições de seu cargo, qual seja, a execução dos mandados judiciais, muitas vezes com a realização de diligências com conteúdo persuasivo em locais com altos índices de violência”, afirmou a relatora, desembargadora Daniele Maranhão.

Com isso, entendeu que a concessão do porte de arma de fogo aos oficiais de justiça não confronta a diretriz estabelecida pelo legislador, mas se enquadra nas hipóteses de exceção por este previstas.

Considerando, todavia, a ausência de prova pré-constituída de necessidade de porte de arma fora das suas atribuições funcionais, a autorização deve ficar restrita ao cumprimento de ordens judiciais”, ressaltou a desembargadora.

Essa é mais uma conquista expressiva da nossa Associação, fato que chama a atenção dos colegas para manterem-se filiados à Aojus, visto que algumas vitórias advêm somente após um considerável intervalo de tempo”, enfatiza o presidente da Aojus, Ivan Rodrigues.

Diante da decisão em favor dos Oficiais associados, a Aojus informou que busca opções de cursos e novos convênios para a capacitação dos interessados no porte de arma. As informações são da Revista Consultor Jurídico e da Aojus.

 

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