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Política Ministro do Supremo revoga decisão que determinou o compartilhamento de dados entre a Lava-Jato e a Procuradoria-Geral da República

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Fachin (foto) derrubou decisão de Toffoli tomada durante o recesso do Judiciário

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Fachin (foto) derrubou decisão de Toffoli tomada durante o recesso do Judiciário. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou, nesta segunda-feira (03), a decisão liminar que determinou o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Fachin é o relator da ação e revogou a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. No dia 9 de julho, Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ter enfrentado “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.

Na decisão do presidente do STF, as forças-tarefa deveriam entregar “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.

Na decisão desta segunda-feira, Fachin determina que ela tem eficácia retroativa. Na prática, isso significa que eventuais dados compartilhados não poderão ser mais acessados pela PGR.

Fachin afirma que o tipo de ação utilizada pela PGR, uma reclamação, não era cabível para tratar do compartilhamento de dados. Isso porque o recurso ao STF usou como base um julgamento do tribunal sobre deslocamentos de procuradores dentro do MPF.

“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante”, escreveu o ministro.

Além de negar o recurso da PGR, Fachin retirou o sigilo da ação e considerou que o processo deve tramitar de forma pública. Ele lembrou que a Constituição prevê a publicidade dos atos processuais como regra. As exceções, citou o ministro, são os casos em que a defesa da intimidade ou do interesse social exigem o sigilo.

Dados lacrados

Em relatório técnico enviado ao STF em julho, a PGR detalhou o procedimento de armazenamento dos dados repassados pelas forças-tarefa da Lava-Jato. O documento deixa claro que os dados estarão codificados, desde a origem até o destino, e à disposição do procurador-geral da República, Augusto Aras.

“As imagens forenses criptografadas permanecerão armazenadas em storage, localizado na sala-cofre da Procuradoria-Geral da República, e, caso necessário, em nuvem privada do Ministério Público Federal. O equipamento storage da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República está acondicionado em sala-cofre da Procuradoria-Geral da República”, prevê o relatório.

Segundo o documento, as “imagens forenses criptografadas não serão acessadas, nem decifradas, até que haja a solicitação formal para disponibilização do conteúdo para análise pelo Gabinete do Procurador-Geral da República”.

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