Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 4 de agosto de 2020
Bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, adotado em maio no Estado.
Foto: ReproduçãoO Gabinete de Crise do governo do Estado deliberou, na tarde desta terça-feira (4), alterações nos protocolos sugeridos para a bandeira vermelha, que classifica as regiões como de alto risco epidemiológico.
As mudanças, que valerão a partir desta quarta-feira (5), com a publicação de decreto, envolvem o comércio varejista não essencial, localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, e o funcionamento de restaurantes.
“Decidimos alterar algumas regras a fim de estimular a economia do Estado”, disse o governador Eduardo Leite.
Segundo Leite, com a estabilização na demanda por internações em UTIs (unidades de terapia intensiva), ainda que em patamar elevado, para pacientes com Covid-19, o governo decidiu alterar protocolos para permitir na bandeira vermelha o funcionamento do “comércio varejista não essencial”, com restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h.
O decreto será publicado ainda nesta terça, informou Leite, e valerá a partir de quarta-feira. Também irá prever a possibilidade de funcionamento de restaurantes de segunda a sexta, apenas na faixa de horário do almoço.
“Importante observar que municípios podem ter restrições maiores”, lembrou o governador.
Essas mudanças também foram debatidas e validadas com a Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul) e com as 27 associações regionais durante reunião na manhã desta terça-feira (4).
Protocolos de bandeira vermelha
Comércio varejista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings):
• Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores);
• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento);
• Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes:
• Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios;
• Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;
• As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana;
• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.
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