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Rio Grande do Sul O governo do Estado autorizou o funcionamento parcial de lojas e restaurantes em regiões sob bandeira vermelha

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Governador gaúcho também anunciou linhas de crédito do Banrisul, BRDE e Badesul. (Foto: Marcello Campos/O Sul)

Após um pedido encaminhado por prefeituras gaúchas, o governador Eduardo Leite anunciou nesta terça-feira (4) a alteração de protocolos do distanciamento controlado, a fim de permitir a reabertura do comércio varejista não essencial em regiões sob bandeira vermelha (alto risco para coronavírus). O decreto deve ser publicado nas próximas horas, valendo já a partir desta quarta.

A decisão abrange estabelecimentos localizado em ruas, centros comerciais e shoppings, além de autorizar também o funcionamento de restaurantes de segunda à sexta-feira, somente no horário de almoço.

Na avaliação do presidente da Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), Maneco Hassen (que comanda o Executivo de Taquari), trata-se de “uma importante vitória” para a entidade e associações regionais:

“Fizemos nesta manhã o pedido e ficamos satisfeitos com o anúncio do final da tarde. Isso mostra que estamos aprimorando o diálogo com o governo do Estado e buscando as melhores soluções este momento de crise”. O governador gaúcho informou oficialmente a mudança, por meio de sua conta no Twitter:

“Com estabilização na demanda por internações em UTI [Unidade de Terapia Intensiva] por pacientes de Covid-19, ainda que em patamar elevado, estamos alterando protocolos para permitir na bandeira vermelha o funcionamento do comércio varejista não essencial, com restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h”.

Pelo mapa vigente nesta semana, seis regiões gaúchas estão sob bandeira vermelha, em uma escala que ainda tem as cores amarela (baixo risco), laranja (médio risco) e preta (altíssimo risco). Com o novo decreto, a partir de agora os protocolos para os dois segmentos de atividades sob status de alto risco ficaram da seguinte forma:

Varejo não essencial

– Limite de 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores);

– Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento);

– Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais;

– Essas regras valem tanto para o comércio de rua quanto para os shoppings e centros comerciais.

Restaurantes

– O atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios;

– Afixação de aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, a fim de reforçar a necessidade de distanciamento mínimo. Na bandeira amarela a lotação máxima é de 75%, na laranja é de 50% e na vermelha passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

– Já as modalidades de tele-entrega e “take-away” (pegue-e-leve) continuam permitidas durante todos os dias da semana.

(Marcello Campos)

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