Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de agosto de 2020
Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no STF no dia 28 de julho
Foto: Agência BrasilO ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou, nesta quarta-feira (05), o pedido liminar feito por um grupo de parlamentares gaúchos para suspender o Decreto Estadual 55.240/20, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.
Ao “negar seguimento”, Barroso extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida, conforme informações divulgados pelo governo do Estado.
Quatro deputados federais e um senador protocolaram o pedido no dia 28 de julho. A Procuradoria-Geral do Estado alegou, no processo, que a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes, enquanto parlamentares, não têm legitimidade para fazer reclamação em favor de municípios.
“Além disso, os deputados não teriam nenhuma razão, porque o nosso decreto está de acordo com a jurisprudência do Supremo, que já havia decidido, recentemente, que, nos casos de medidas contra a Covid-19, os municípios não podem contrariar as normas estabelecidas pelos Estados”, afirmou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
O governo sustenta que o Distanciamento Controlado é um modelo que tem por objetivo a proteção à vida e, em casos de saúde pública, o STF definiu que a autonomia dos municípios não se sobrepõe às normas sanitárias do Estado, devendo haver cooperação entre os entes federados.
“A regionalização utilizada no sistema em vigor no Rio Grande do Sul leva em conta justamente que a maioria dos municípios depende de outros maiores para os casos de internação em UTI. Por isso, não é adequado que um município tenha total liberdade para não observar a saúde da sua população e depois utilizar leitos de outro local para os seus residentes”, afirmou o governo gaúcho.
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