Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de agosto de 2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com três vetos, a conversão em lei da medida provisória de socorro ao setor aéreo. Apesar de ter vetado a possibilidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aeronautas e aeroviários, Bolsonaro manteve no texto a previsão de uso do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para empréstimos ao setor e o fim do adicional de US$ 18 cobrados na tarifa de embarque internacional a partir do ano que vem. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).
Positivas para o setor e inseridas na MP pelo Congresso, as duas iniciativas não tinham destino certo durante as discussões sobre a sanção da medida, pois precisavam passar pelo crivo da equipe econômica. Como mostrou o Estadão no fim de julho, o Ministério da Economia ainda fazia contas sobre como viabilizar a extinção do adicional a partir de 2021, já que em anos regulares essa taxa gera arrecadação de R$ 700 milhões ao governo.
A pauta, no entanto, era defendida pelo Ministério da Infraestrutura há tempos, e chegou até mesmo a ser anunciada por Bolsonaro em suas redes sociais no ano passado. Na pasta comandada por Tarcísio de Freitas, a extinção da taxa tornou-se ainda mais prioritária com a chegada da pandemia, que afeta bruscamente o transporte aéreo, principalmente os voos internacionais.
Enxugar o custo do bilhete é visto como uma medida relevante para fomentar a retomada das viagens para o exterior, além de ter potencial de atrair as empresas aéreas low cost. Nos voos com destino a países da América Latina, esse adicional de US$ 18 pode representar até 20% do preço da passagem.
Os recursos do adicional alimentam o Fnac, criado com a missão de fomentar o setor. Nota técnica do Ministério da Infraestrutura mostrou, no entanto, que atualmente mais de 60% dos recursos do Fnac vêm sendo alocados para ajudar o governo a fechar as contas. Atualmente, o fundo conta com R$ 20,8 bilhões.
Empréstimos
O uso de recursos do Fnac para ser objeto e garantia de empréstimo ao setor de aviação até o fim do ano, como previsto pelo Congresso na medida, também quase esbarrou na equipe econômica. A ideia de utilizar o fundo para essa finalidade nasceu no Ministério de Infraestrutura, mas, como mostrou o Estadão, técnicos apontaram que a estruturação das garantias dependeria de um aporte do Tesouro, já que se trata de um fundo contábil. Ao fim, a iniciativa não foi vetada.
A lei sancionada por Bolsonaro estabelece que poderão acessar esse crédito as empresas concessionárias de aeroportos, as aéreas e as prestadores de serviço auxiliar de transporte aéreo. Todas precisam comprovar terem sofrido prejuízo decorrente da pandemia. O texto também define parâmetros para os limites de taxa de juros, carência e prazo de pagamento, que precisarão ser regulamentados pelo governo.
Reembolso
A medida foi originalmente editada pelo governo em março para dispor regras sobre o reembolso e cancelamento de passagens na pandemia, além prorrogar o prazo para as concessionárias de aeroportos pagarem parcelas de outorga à União.
Com o texto, as companhias aéreas têm um prazo de até 12 meses para devolver aos consumidores o valor das passagens compradas entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020 e canceladas em razão do agravamento da pandemia. Se o consumidor não quiser o reembolso, a lei prevê que o passageiro terá a opção de receber um crédito, ao invés do valor em dinheiro, a ser utilizado por 18 meses. Na proposta original do governo esse prazo era menor, de 12 meses.