Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de agosto de 2020
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a soltura do ex-secretário de Saúde Edmar Santos, preso desde 10 de julho, acusado de desvios na pasta envolvendo contratos emergenciais, sem licitação, celebrados durante a pandemia de Covid-19.
Segundo a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, não cabe à Justiça do Rio decidir pela prisão ou não de Edmar Santos. Na mesma petição, Lindôra afirmou que o Ministério Público estadual, “limitado pelo foro constitucionalmente deferido aos governadores”, “não quebrou os sigilos, não realizou busca e apreensão e não teve acesso a elementos de prova que claramente colocam Wilson José Witzel no vértice da pirâmide, atraindo, sem nenhuma dúvida, a competência do STJ”.
No pedido destinado ao ministro Benedito Gonçalves, do STJ, Lindôra pede a avocação dos autos e das provas junto à 1ª Vara Especializada da Capital do Rio e afirma: “Dada a absoluta incompetência da Justiça Estadual de 1º grau, pugna-se pela soltura de Edmar José Alves dos Santos”. Na justificativa, ela argumentou que, por envolver o governador Wilson Witzel, que tem foro por prerrogativa de função, os fatos já estão sendo investigados pelo Superior Tribunal de Justiça. E colocou Witzel como um dos principais suspeitos de integrar o grupo criminoso.
“Como se vê, é exatamente o mesmo grupo criminoso que está sob investigação. A diferença é que, limitado pelo foro constitucionalmente deferido aos governadores, o Ministério Público do Rio de Janeiro não quebrou os sigilos, não realizou busca e apreensão e não teve acesso a elementos de prova que claramente colocam Wilson José Witzel no vértice da pirâmide, atraindo, sem nenhuma dúvida, a competência do STJ.”
Lindôra continuou:
“Os elementos já colhidos apontam que, de fato, os agentes possivelmente fraudaram documentos, burlaram as regras de contratação, desviaram e lavaram dinheiro, cometendo uma série de crimes em plena pandemia da Covid-19, enquanto sugeriam publicamente que agiam para combatê-la, com processos administrativos montados para escamotear a verdade, conferindo aparência de legalidade aos atos ilícitos.”