Quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 27 de agosto de 2020
Nelson Marchezan Júnior nega irregularidades
Foto: Jeannifer Machado/CMPAA Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, na Câmara de Vereadores, apresenta nesta sexta-feira (28) o parecer de prosseguimento ou arquivamento da denúncia constante no Requerimento 0046/2020.
A reunião começa às 14h, no Plenário Otávio Rocha. Integram a comissão os vereadores Hamilton Sossmeier (PTB, presidente), Alvoni Medina (Republicanos, relator) e Ramiro Rosário (PSDB).
Conforme deliberação da Mesa Diretora, as atividades remotas da Câmara Municipal estão mantidas até o dia 30 de setembro. A reunião da Comissão Processante será transmitida ao vivo, de forma virtual, por meio da TV Câmara (canal 61.3 no sinal aberto e canal 16 da NET) e no canal oficial da TV Câmara no Youtube.
Rito
Se a comissão opinar pelo prosseguimento e o plenário aprovar, o presidente designará imediatamente o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado ou seu procurador terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito.
Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer um dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Denúncia
O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas à Câmara. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 desse fundo em despesas de divulgação publicitária.
Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da Capital, mas também “além dos limites do município de Porto Alegre”.
O prefeito nega irregularidades e disse que tem a expectativa de que os vereadores “terão bom senso e bom caráter” para encerrar o processo de imediato.