Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 28 de agosto de 2020
Vereador Alvoni Medina (Republicanos) apresentou parecer.
Foto: Leonardo Contursi/CMPAO relator da Comissão Processante encarregada de analisar o pedido de impeachment do prefeito Nelson Marchezan Júnior na Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Alvoni Medina (Republicanos), apresentou na tarde desta sexta-feira (28) parecer que defendeu o prosseguimento de investigação de denúncia constante no Requerimento 0046/2020. A leitura do parecer, feita em reunião no Plenário Otávio Rocha, foi acompanhada pelos vereadores Hamilton Sossmeier (PTB), presidente da comissão, e Ramiro Rosário (PSDB), imprensa e assessores. Ao final, Rosário pediu vistas ao parecer mas e teve sua solicitação negada por Sossmeier.
De acordo com Medina, foi verificada a relevância e a repercussão dos fatos denunciados, juntamente com o que considerou atropelos jurídicos incluídos nas razões de defesa do prefeito Nelson Marchezan Júnior. Conforme o vereador incluiu em seu parecer, em determinado momento Marchezan alega inconstitucionalidade de dispositivo legal (Artigo 125, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre) e, em outro momento, tenta comprovar a legalidade dos atos praticados, em obediência à mesma legislação que anteriormente contesta.
“Opina-se pela admissão e aceitação do conjunto da denúncia, especialmente no que toca à observância dos requisitos legais, o que confere aptidão a dar alicerce ao prosseguimento do processo de Impeachment, de eventual cassação do mandato e dos direitos políticos do atual prefeito”, salientou o relator. Antes de encerrar a reunião, Sossmeier leu ofício que será encaminhado ao Executivo, com informações sobre a continuidade dos trabalhos da comissão processante, bem como os prazos que o prefeito terá para suas manifestações.
Rito
Uma vez que o prosseguimento de impeachment foi admitido, cabe agora ao Plenário aprovar ou não a matéria. Se aprovado, o presidente designará imediatamente o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.
Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral.
Após concluída a defesa, serão feitas votações nominais para cada uma das infrações apresentadas na denúncia. Será afastado definitivamente do cargo o denunciado que for declarado culpado pelo voto de pelo menos dois terços (24) dos membros da Câmara, incurso em qualquer das infrações especificadas na denúncia.
Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que informe a votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de prefeito. Se houver absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
Denúncia
O uso de recursos do Fundo Municipal de Saúde para pagamento de gastos com publicidade é a base para as denúncias encaminhadas a Câmara Municipal. Nair Berenice da Silva, Andrea Glashester Pires Weber, Carlos Frederico Brandt e Fernanda da Cunha Barth assinam a solicitação de instauração de Comissão Processante, e sugerem que dados disponíveis no Portal Transparência do Executivo mostram ter o prefeito autorizado a aplicação de R$ 2.414.465,14 deste fundo em despesas de divulgação publicitária.
Além da verba citada acima, Silva, Weber, Brandt e Barth afirmam igualmente no documento que Marchezan Júnior autorizou a retirada total de R$ 3.122.799,40 deste fundo para o pagamento de material publicitário e que os valores foram utilizados não apenas com órgãos de imprensa da capital, mas também “além dos limites do Município de Porto Alegre”, fato este que sugerem seja averiguado pela Comissão Processante.
Conforme os signatários “atos de gestão são uma questão de escolha da administração que ocupa o Paço Municipal”. Porém, eles afirmam que nada pode justificar, ante o Estado de Calamidade causado pela pandemia do coronavírus-19, “o desvio de finalidade de verba pública direcionada por lei exclusivamente à saúde que, na atualidade, deixou de ser aproveitada para a compra de materiais permanentes como ventiladores pulmonares, ou até mesmo leitos junto à rede hospitalar privada, para ser utilizado com publicidade”.