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Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que as eleições municipais deste ano terão o horário ampliado em uma hora. O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, justificou que a medida pretende reduzir aglomerações nos locais de votação em meio à pandemia do novo coronavírus.
Desse modo, os eleitores poderão votar para prefeito e vereador entre 7h e 17h. Nos anos anteriores, a votação começava às 8h. Para quem tem mais de 60 anos, que é considerado grupo de risco para a Covid-19, haverá atendimento preferencial nas seções eleitorais até às 10h.
“Nós estamos fazendo todo o possível para conciliar, na maior medida, a saúde pública da população com as demandas da democracia”, disse Barroso. Ele já havia sinalizado a mudança no horário no começo de agosto.
Segundo o TSE, a opção por antecipar o horário da votação pela manhã, ao invés de prolongar o tempo pela tarde, até às 18h, atendeu à demanda por tribunais regionais. Isso porque haveria “dificuldade de transporte” e “problemas de violência” nesse caso. Além disso, foram ouvidos especialistas em estatística do próprio TSE, do Instituto de Matemática Pura e Aplicada, do Insper e da USP.
Em agosto, também por causa da crise sanitária, o TSE promulgou o adiamento do calendário do pleito, que passou de outubro para 15 e 29 de novembro, primeiro e segundo turnos, respectivamente, quando quase 148 milhões de pessoas estarão aptas a ir às urnas. A identificação biométrica dos eleitores também foi dispensada neste ano, para acelerar a votação.
“Livemícios” proibidos
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, por unanimidade, a realização de “livemícios” nas eleições municipais deste ano. A corte analisou na sexta-feira (28) uma consulta feita no início do mês pelo PSOL sobre a legalidade de lives eleitorais com artistas. O PSOL estuda a possibilidade de fazer um evento nesses moldes para a candidatura de Guilherme Boulos e Luiza Erundina à Prefeitura de São Paulo.
O ministro relator, Luis Felipe Salomão, disse que o modelo é vedado pela legislação. O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) também entendeu que o formato é semelhante ao dos showmícios, proibido pela legislação. Há um debate sobre a constitucionalidade da medida que deve ser analisada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). No entendimento dos defensores das “livemícios” a lei sancionada pelo então presidente Lula (PT), em 2006, que proíbe showmícios dá margem para realização dos eventos digitais não remunerados.
“A realização de eventos com a presença de candidatos e artistas em geral, transmitidos pela internet e assim denominados como lives eleitorais equivale, a meu juízo, à própria figura de showmício. Ainda que em formato distinto do presencial, tratando-se assim de conduta vedada”, disse o relator. O presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, disse que há um texto legal em vigor e que se manifestará sobre a constitucionalidade de “livemícios” quando o assunto for debatido no Supremo. “Penso que a posição seguida pelo ministro Salomão é a interpretação adequada da lei”, afirmou Barroso.