Domingo, 27 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 1 de setembro de 2020
Coleira de choques em animais, também é conhecida como coleira antilatido ou de adestramento e não poderá mais ser utilizada.
Foto: ReproduçãoO Diário Oficial do Município de Porto Alegre publicou nesta terça-feira (1º), em edição extra, a sanção da lei complementar nº 889 que proíbe o uso de coleira de choque em animais. No último dia 23 de julho, em sessão virtual no legislativo porto-alegrense, foi aprovada a inserção de dispositivo na lei que consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município.
Com a nova lei, a utilização de coleira de choques em animais, também conhecida como coleira antilatido ou de adestramento, fica incluída na lista de ações ou omissões consideradas maus-tratos aos animais.