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Geral Viúva pode optar entre receber pensão do pai ou do marido

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O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que decidiu que uma viúva pode optar por receber pensão ou de seu pai ou de seu marido, ambos mortos. (Foto: Reprodução)

Pensões podem ser estendidas em benefício da filha de ex-servidor. Para isso, no entanto, a mulher deverá abrir mão da atual pensão que recebe de seu marido. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que decidiu que uma viúva pode optar por receber pensão ou de seu pai ou de seu marido, ambos mortos. A decisão é de 14 de julho.

De acordo com o processo, a mãe da autora recebia pensão do marido. A progenitora, no entanto, também morreu. Assim, o benefício foi suspenso. A reclamante, então, recorreu ao Judiciário para receber a pensão do pai. O TJ-SC deferiu o pedido, confirmando a sentença de primeiro grau.

Diante deste cenário, a autora tem direito de receber a pensão de seu falecido pai, não na condição de filha solteira, mas sim na condição de filha que se tornou viúva após o falecimento do pai, e que, a partir da viuvez, ficou em situação financeira periclitante, recebendo pensão por morte diminuta deixada pelo ex-companheiro”, disse em seu voto o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso.

O magistrado ressaltou, ainda, não haver necessidade de averiguar “a prova de dependência econômica da autora em relação ao seu pai na vida adulta, porque a lei aplicável ao caso não traz tal requisito como condição para o deferimento da pensão”.

Licença não gozada

Em outro caso recente, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC manteve sentença da comarca da Capital que julgou procedente pleito formulado por delegado de polícia aposentado para converter em pecúnia saldo de licença-prêmio não gozado no período em que estava na ativa.

Desta forma, o Estado terá de efetuar o pagamento, a título de indenização, do valor correspondente a 510 dias de licença-prêmio não gozados pelo servidor durante sua carreira, com base na integralidade da última remuneração bruta percebida antes de sua inatividade, com exceção de verbas transitórias. As verbas vencidas, excluídas aquelas eventualmente adimplidas na via administrativa, deverão ser acrescidas de correção monetária desde a data do vencimento e de juros de mora desde a citação do Estado.

Indubitável o direito a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de configuração do enriquecimento ilícito da Administração, razão por que a procedência do pedido era medida que se impunha”, posicionou-se o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, em seu voto.

Ele acrescentou que a manutenção do veredicto encontra amparo no entendimento jurisprudencial da corte catarinense e também dos tribunais superiores. A concessão da conversão, aliás, deve ocorrer independentemente dos motivos que não permitiram a fruição da licença no exercício do cargo, tampouco de prévio requerimento administrativo negado. A decisão foi unânime. As informações são da Revista Consultor Jurídico e do TJ-SC.

 

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https://www.osul.com.br/viuva-pode-optar-entre-receber-pensao-do-pai-ou-do-marido/ Viúva pode optar entre receber pensão do pai ou do marido 2020-09-01
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