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Rio Grande do Sul Tribunal Superior Eleitoral divulga limite de gastos para as eleições de 2020; saiba quanto os candidatos do RS podem gastar

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No Rio Grande do Sul, o maior limite é para a campanha de candidatos a prefeito de Porto Alegre

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Este número corresponde a 0,49% do total de 97 mil equipamentos distribuídos pelo país. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou o limite de gastos para os candidatos nas campanhas eleitorais deste ano. O valor é calculado com base no limite permitido no pleito municipal anterior, mais a inflação do período — neste caso, o reajuste será de 13,9%, com base no acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

No Rio Grande do Sul, o maior limite é para a campanha de candidatos a prefeito de Porto Alegre, com gasto máximo de R$ 6,66 milhões para o primeiro turno e R$ 2,66 milhões para o segundo. No caso de candidatos a vereador da Capital, o valor máximo é de R$ 489.142,84

No Estado, há outros quatro municípios com possibilidade de segundo turno: Pelotas, Santa Maria, Canoas e Caxias do Sul. O limite de gastos para Canoas é de R$ 2,17 milhões no primeiro turno e R$ 870 mil no segundo, no caso de candidatos a prefeito, e R$ 157 mil para vereadores. Já em Caxias do Sul, quem concorre à prefeitura poderá gastar no máximo R$ 1,3 milhão e R$ 523 mil, nos primeiro e segundo turnos, respectivamente.

Em Pelotas, o limite para prefeito no primeiro turno é de R$ 954 mil, e R$ 381 mil no segundo, enquanto que os candidatos a vereador podem gastar no máximo R$ 66 mil. No caso de Santa Maria, o valor é de R$ 877 mil para o primeiro turno e de R$ 350 mil no segundo. Quem quiser disputar uma vaga na Câmara de Vereadores do município terá um limite de gastos de R$ 57 mil.

Entre as despesas que compõem o limite de gastos da campanha estão contratação de pessoal , confecção de material impresso, propaganda e publicidade direta ou indireta, aluguel de espaços para a promoção de atos de campanha, despesas com transporte, com comitês de campanha, gastos para a realização de comícios, produção de programas de rádio e televisão, entre outros. A legislação prevê multa no valor de 100% da quantia que for ultrapassado o teto de gastos.

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