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Rio Grande do Sul Um novo decreto estadual estabelece datas e condições para a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul

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As inscrições seguem até o dia 28 de novembro e podem ser feitas pelo site da Seduc. (Foto: EBC)

Publicado pelo governo gaúcho em edição-extra do Diário Oficial na tarde deste sábado, um decreto estadual (nº 55.465) estabelece datas e diretrizes sanitárias para a volta das aulas presenciais no Rio Grande do Sul, paralisadas desde a segunda quinzena de março por causa da pandemia de coronavírus. O texto entra em vigor nesta terça-feira (8).

A exemplo do que já vinha defendendo nas últimas semanas pelo Palácio Piratini (sob intenso questionamento por parte de diversos setores), o texto estabelece um cronograma gradual e escalonado, conforme o nível de ensino.

Para o Ensino infantil o sinal-verde começa já nesta terça-feira, ao passo que no Ensino Superior e Médio a liberação começa em 21 de setembro. Os anos finais do Ensino Fundamental (5ª à 9ª série) poderão voltar em 28 de outubro e os anos iniciais (1ª à 4ª série) em 12 de novembro.

Dentre as mormas do documento está a de que nenhuma instituição de ensino poderá reabrir as suas portas em cidades inseridas em regiões sob bandeira vermelha no sistema de distanciamento controlado.

Os estabelecimentos do setor também deverão respeitar o limite de 50% ocupação das salas de aula e fornecer EPIs (equipamentos de proteção individual) a alunos, educadores e funcionários.

Da mesma forma, estão vetadas atividades coletivas (salvo a própria aula em si), principalmente as que envolvam aglomeração de pessoas. É o caso de práticas esportivas como o futebol na Educação Física, por exemplo).

Outro item importante é que o comparecimento do estudante estará condicionado à autorização expressa por parte dos pais e ou outros responsáveis diretos. Quem não concordar em enviar o filho para a escola terá que garantir a continuidade das aulas à distância, por meio de plataforma on-line e demais formas de ensino virtual.

Plano de ação

O decreto manda, ainda, que a direção do estabelecimento educacional também deverá comprovar a criação de um COE-E (Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação).

Cada instituição terá que definir o seu plano de contingência para reação diante de eventuais testes positivos de Covid envolvendo integrantes da comunidade escolar. Isso inclui a definição de qual o procedimento a ser adotado nesse tipo de situação e qual o serviço de saúde será acionado.

“As normas a serem definidas pela Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Estadual da Educação, conjunta ou separadamente, acerca das atividades presenciais e telepresenciais de ensino, observarão o necessário equilíbrio entre a promoção da saúde pública e o desempenho das atividades educacionais, fixando diferentes graus de restrição, conforme a bandeira da Região e conforme as peculiaridades de cada público de alunos, tais como faixa etária, tipos e modalidades de cursos”, ressalta um dos trechos do decreto.

A íntegra do documento pode ser acessada em link específico no site do DOE (Diário Oficial do Estado). O endereço é www.diariooficial.rs.gov.br.

(Marcello Campos)

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