Quarta-feira, 05 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de setembro de 2020
Suspensão de contratos e redução de salários foram permitidas pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Foto: Marcos Santos/USP ImagensUm dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores, o 13º salário será impactado para aqueles que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia de Covid-19. Por conta da medida, esses trabalhadores deverão receber um valor menor do que o usual no chamado abono natalino.
De acordo com Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso. “Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, alerta.
A advogada explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º.
Corte e suspensão
A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidas por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do governo federal.
No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.