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Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2020
Com a crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus, a busca pela formalização de testamentos em cartórios aumentou 134% entre os meses de abril e julho em comparação ao mesmo período do ano passado. Em números absolutos, o Brasil passou de 1.249 testamentos no mês de abril para 2.918 no mês de julho.
Os dados foram levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) e, segundo a entidade, os tabeliães têm observado aumento na busca por orientações sobre os atos por idosos e profissionais da saúde, mais expostos ao contágio da covid-19, e até mesmo jovens.
O Estado líder no crescimento de pedidos foi o Amazonas (1.000%), seguido por Ceará (933%), Roraima (400%), Distrito Federal (339%), Maranhão (300%) e Mato Grosso (300%).
A presidente do CNB-CF, Giselle Oliveira de Barros, observa que perfis de cidadãos que antes não pensavam em planejamento sucessório passaram a refletir sobre o assunto com a pandemia de coronavírus. “O aumento da procura pelo ato demonstra a preocupação das pessoas diante de um cenário difícil e de muitas incertezas, sendo o testamento a melhor maneira de assegurar sua vontade, por meio da orientação legal de um notário sobre como realizar a distribuição de bens de acordo com a legislação vigente”, analisa.
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os testamentos passaram ser realizados online, por meio da plataforma e-Notariado.
Divisão de patrimônio
Pensar de que forma será distribuído o patrimônio depois da morte, não é algo muito agradável de se fazer. Contudo, quando há um testamento, muitas brigas familiares e discussões judiciais são evitadas.
O testamento é um documento que declara a vontade do testador com relação a divisão dos bens, sendo possível expressar sua vontade sobre assuntos pessoais e morais.
O que muitas pessoas não sabem, é que tal ato é revogável pois, a qualquer tempo, o testador poderá mudar de ideia, alterando o testamento como e quantas vezes quiser. Não é necessário se considerar rico ou ter um patrimônio volumoso para fazer um testamento.
Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar a sua vontade, pode confeccionar um testamento.
É importante informar que metade do patrimônio deve ser assegurado aos herdeiros legítimos (descendentes, cônjuge e ascendentes) e a outra metade poderá ser direcionado a quem o testador desejar, incluindo um dos herdeiros, amigos, empregados, etc.
Quando o testador não possui herdeiros necessários, a herança será direcionada aos colaterais (irmãos, sobrinhos…) e quando nem estes existirem, a herança poderá ser direcionada ao Governo.
O testamento tem muitas utilidades pois, ele pode informar exatamente quais bens serão direcionados aos herdeiros, da mesma forma, reconhecer um filho de outra relação ou beneficiar amigos e entidades que não seriam alcançados pela sucessão.
Poderá ainda, destinar bens a(o) companheira(o) de uma relação de união estável que não se oficializou por casamento (evitando-se futuras discussões), entre outras declarações de vontade.