Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 14 de setembro de 2020
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar a partir da próxima sexta-feira (18) um pedido das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado para que a Corte intervenha na criação e venda de subsidiárias de empresas estatais.
A petição de julho cita as unidades de refino da Bahia (Rlam) e do Paraná (Repar), embora a Petrobras tenha plano de vender ao todo oito refinarias, mantendo suas unidades no Sudeste, principal região consumidora.
O processo no STF vai ser julgado em um momento em que ganham força pressões políticas e de sindicatos de trabalhadores contra os planos de desinvestimentos da Petrobras.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (14), a FUP (Federação Única dos Petroleiros) afirmou que, após a aprovação do acordo coletivo de trabalho proposto pela estatal, a categoria agora irá ampliar sua mobilização na campanha “Petrobras Fica”.
“Lançada oficialmente no início de agosto, a campanha está reunindo agentes políticos e econômicos e trabalhadores do Sistema Petrobras para mostrar à sociedade os prejuízos econômicos e sociais causados pela venda de ativos da companhia, sobretudo suas refinarias”, disse a FUP em nota.
Segundo informações da Agência Senado, a prática da criação e venda de subsidiárias na Petrobras é questionada como uma “estratégia” do governo federal para privatizar partes dessas empresas sem a participação do Congresso Nacional.
O pedido partiu de um questionamento feito pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Petrobras, ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Para o senador, esses procedimentos não são apenas decisões de gestão que a diretoria da estatal possa tomar sozinha.
“A missão da Petrobras sempre foi abastecer o país de derivados de petróleo. Quando muda a missão da empresa, se ela é estatal, precisa haver a participação dos representantes do povo. É um aspecto de decisão nacional”, disse Jean Paul.
O Senado e a Câmara pedem para ser incluídos como partes interessadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, que questiona vários pontos da Lei de Responsabilidade das Estatais (Lei 13.303, de 2016). Em 2019, o STF decidiu cautelarmente, no âmbito do julgamento da ação, que a venda de subsidiárias de empresas estatais não depende de autorização do Congresso. No entanto, a criação de subsidiárias precisa ser chancelada pelo Congresso.
A Petrobras tem autorização legislativa para estabelecer subsidiárias desde 1997, com a lei que revogou o monopólio estatal sobre o petróleo brasileiro (Lei 9.478, de 1997). A partir disso, desde o ano passado a empresa trabalha com o plano de criar novas subsidiárias para as quais seriam transferidas oito refinarias. Na sequência, essas subsidiárias seriam vendidas. Todas essas etapas poderiam ser cumpridas, segundo a Petrobras, sem a necessidade de consulta ao Congresso.
No entanto, o Senado e Câmara argumentam que a lei de 1997 abriu caminho apenas para subsidiárias que visem cumprir o objeto social da Petrobras, orientadas pela exploração de novas oportunidades de negócios. A ramificação “artificial” da matriz, com o propósito único de alienar ativos, não estaria respaldada. As Mesas Diretoras pedem ao STF que explicite que o Congresso precisa ser consultado nesses casos. As informações são da agência de notícias Reuters e da Agência Senado.