Sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 1 de outubro de 2020
O objetivo é que os espaços contribuam para a redução dos efeitos das ilhas de calor, ajudem a reter água da chuva e tragam maior conforto térmico e acústico
Foto: Maria Ana Krack/PMPACom a publicação do Decreto 20.746, dos Rooftops Sustentáveis, nesta quinta-feira (1º), a prefeitura de Porto Alegre passa a incentivar a implementação de áreas sustentáveis de lazer, convívio e contemplação em terraços de edifícios residenciais e comerciais.
O objetivo, segundo a prefeitura, é que os espaços contribuam para a redução dos efeitos das ilhas de calor, ajudem a reter água da chuva e tragam maior conforto térmico e acústico para as edificações. O texto foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre.
A principal mudança é que as coberturas dos edifícios que tiverem elementos de sustentabilidade contemplados não serão consideradas como área adensável e não entrarão no cálculo da altura quando vinculadas à área condominial ou de uso público, estimulando a criação desses espaços verdes. Com a alteração, há um incentivo urbanístico para que a opção se torne economicamente viável e impulsione o desenvolvimento sustentável.
O decreto também prevê a possibilidade de implantação de guarda-corpo (coroamento do edifício, que funciona como elemento delimitador das faces abertas do terraço), qualificando a paisagem urbana, contribuindo para a segurança do espaço e embelezamento da cidade. Com a medida, há também um incentivo à utilização comercial das coberturas, com instalação de cafeterias e restaurantes em prédios comerciais, como é comum em grandes cidades do mundo, como Nova York, Paris, Londres e Hong Kong, fazendo da vista um atrativo.
As coberturas deverão ter uma área vegetada na proporção mínima de 25% da área total do pavimento inferior, e a área construída ficará limitada a 25%. Ou seja, é preciso que se cumpram critérios mínimos de sustentabilidade. Quando implementado em prédios residenciais, o uso do rooftop será exclusivamente condominial e, quando implementado em prédios comerciais, o uso será condominial ou privativo de acesso público. As regras se aplicam a prédios já existentes, novos e a projetos em tramitação, caso seja do interesse do empreendedor.