A nova lei também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja “condição indispensável” para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.
O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.
Para evitar o descumprimento do contrato, o texto prevê que o adiantamento deve ser feito mediante: comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato; garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra; emissão de título de crédito; acompanhamento do transporte da mercadoria comprada; e exigência de certificação do produto.
O texto proíbe o adiantamento de valores se houver “dedicação exclusiva de mão de obra”, como acontece com a terceirização de serviços.
Outros pontos
A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, “independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações”.
O texto também libera para qualquer obra ou compra aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para situações específicas como Copa do Mundo e Olimpíada, e que serve também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na votação da Câmara, os deputados acrescentaram pontos ao texto original da MP, mantidos pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora no Senado:
– Inclusão, entre os beneficiados pela medida, de escolas comunitárias e filantrópicas; organizações sociais; organizações da sociedade civil; e pontos de cultura;
– os termos dos contratos estabelecidos conforme as normas da MP deverão ser publicados em site oficial;
– altera lei deste ano que também permite a dispensa de licitação para contratação de serviços e aquisição de insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. De acordo com a MP, se a compra for realizada por mais um órgão público, poderá ser usado o Sistema de Registro de Preços (SRP), nas modalidades de licitação de pregão e concorrência. O sistema serve como parâmetro para os funcionários públicos. É realizada uma “ampla pesquisa de mercado” e os preços mais vantajosos são publicados em veículo de imprensa oficial do governo para orientar os administradores regionais.