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Brasil Governo federal retira exigência de seguro para estrangeiros que entrarem no Brasil por aeroportos

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Portaria mantém a proibição por mais 30 dias da entrada no País por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário e mantém a liberação para ingresso por aeroportos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Viajantes também podem apresentá-lo de forma voluntária. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo federal editou nova portaria que trata da restrição temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade. Desde o dia 25 de setembro, o Brasil já tinha liberado a entrada de estrangeiros por qualquer aeroporto do País. As restrições são apenas para ingresso por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário.

A Portaria 470, publicada na edição desta segunda-feira (05) do Diário Oficial da União, mantém a proibição por mais 30 dias da entrada no País por rodovias, meios terrestres ou transporte aquaviário e mantém a liberação para ingresso por aeroportos.

A diferença é que, agora, o estrangeiro que chegar ao País por via aérea deve apenas atender aos requisitos migratórios adequados à sua condição, como o de portar visto de entrada, quando for exigido.

Na portaria anterior, além disso, quem chegasse ao Brasil, de outra nacionalidade, pelos aeroportos, em viagem de visita para estada de curta duração, de até 90 dias, deveria apresentar antes do embarque, à empresa aérea, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para cobertura durante todo o período de viagem. Essa exigência não consta mais da nova norma. As restrições e regras vêm sendo adotadas em razão da pandemia do novo coronavírus.

Com relação ao ingresso por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário, as restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.

A portaria é assinada pela Casa Civil, ministérios da Justiça e Segurança Pública, Infraestrutura e Saúde.

tags: Brasil

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