Terça-feira, 05 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de outubro de 2020
Limites variam de acordo com a bandeira em que cada município se encontra no modelo de distanciamento controlado de combate ao coronavírus
Foto: Jefferson Bernardes/PMPAO governo do Rio Grande do Sul publicou um decreto, na segunda-feira (05), ampliando a capacidade de ocupação de hotéis e pousadas no Estado. As definições são divididas por meio das bandeiras estabelecidas no modelo de distanciamento controlado, que tem como objetivo combater a Covid-19.
Para cidades em bandeira amarela, hotéis no limite urbano podem ter 75% da ocupação preenchida. Estabelecimentos em beira de estradas e rodovias podem ter ocupação de 100%.
Na bandeira laranja, os de beira de estrada também podem ocupar 100% das acomodações, e outros hotéis, 60%. Já na bandeira vermelha, os hotéis podem operar apenas com 40% da capacidade. Os de beira de estrada, 75%.
Na bandeira preta, 30% em hotéis na cidade e 75% em locais de beira de estrada e rodovia. Na última rodada do distanciamento controlado, apenas a região de Santa Maria, no Centro do estado, ficou em bandeira vermelha. O restante do RS está operando em bandeira laranja.
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