Sábado, 01 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 13 de outubro de 2020
Muito criticado nas redes sociais e também nos bastidores do Santos, o presidente Orlando Rollo não demonstra arrependimento com a contratação do atacante Robinho. O dirigente santista defende o jogador e usa até o caso Neymar para reforçar que ainda é precoce fazer qualquer julgamento sobre o jogador, embora Robinho tenha sido condenado em primeira instância por estupro, em 2017, na Itália.
“Pelas informações que tenho, não existe uma decisão definitiva da Justiça Italiana, o processo ainda está em curso, e será apreciado em outras instâncias”, disse Rollo. “O Santos historicamente sempre foi contra qualquer tipo de violência, especialmente a violência contra a mulher, e continuará sendo.”
Robinho foi anunciado pelo Santos no último fim de semana e, antes mesmo do acerto, muitos torcedores já protestavam contra a volta do jogador. Para Rollo, é preciso ter cuidado para evitar que haja uma condenação precoce pública. Ele recorda de outro ídolo santista, Neymar, que chegou a ser acusado de estupro por Najila Trindade, mas foi absolvido.
“Quero fazer uma lembrança, recentemente vimos que uma acusação contra o jogador Neymar na realidade era uma grande armação para tirar proveito do atleta. Por isso, devemos ser prudentes e esperar a decisão da Justiça Italiana”, destacou o dirigente santista.
Em 2017, Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália por violência sexual em grupo. O crime envolve outros cinco homens e teria ocorrido na cidade de Milão em 22 de janeiro de 2013, época em que o jogador defendia o Milan. De acordo com o tribunal que julgou o caso, o grupo teria sujeitado uma mulher albanesa a repetidas humilhações e atos pesados de violência sexual.
O jogador foi condenado em primeira instância, recorreu e aguarda por um novo julgamento, ainda sem data marcada. Robinho estava atuando no futebol turco e chega ao Santos com contrato válido até o fim do Campeonato Brasileiro.
Nota oficial emitida pelos advogados de Robinho
“Os advogados Alexander Guttieres e Franco Moretti, como defensores do Sr. Robson De Souza no processo italiano pendente contra ele, assim como sua advogada brasileira Marisa Alija Ramos, diante do recente clamor da mídia, consideram necessário fazer alguns esclarecimentos importantes para esclarecer os fatos.
A sentença do Tribunal de Milão pronunciada em 2017 não é definitiva, foi contestada e será reavaliada pelo Tribunal de Recurso.
De acordo com a Ordem Constitucional Italiana, Robinho deve ser considerado inocente, com base no artigo 27 da Carta Constitucional da República Italiana, segundo o qual o acusado não é considerado culpado até a sentença final (e isso somente se a condenação é confirmada pelo Supremo Tribunal de Cassação, que julga após o Tribunal de Recurso).
Além disso, para o ordenamento jurídico italiano, Robinho é um homem livre.
Por este motivo, nunca foi submetido a qualquer restrição de liberdade pessoal, a título de medida cautelar por parte das autoridades judiciárias: uma vez que, de acordo com a legislação italiana, não foi considerada qualquer perigo social, assim como se excluiu a existência de perigo de conduta ou a evidência de um perigo de fuga.
Na verdade, é indiscutível que Robinho nunca fugiu da Itália nem tentou fazê-lo. Ele viajou para o exterior (Brasil) exclusivamente por motivos de trabalho e estava no exterior quando a 1ª instância do julgamento foi realizada no Tribunal de Milão.
Robinho nunca se esquivou das investigações, como evidenciado pelo fato de ter se apresentado ao Ministério Público e proferido as suas declarações, apesar de a lei italiana lhe reconhecer o direito de permanecer calado.
A sua não participação no julgamento de 1ª Instância foi uma escolha que não o impediu de dar conhecimento ao Tribunal de sua versão dos fatos, uma vez que foi adquirido o relatório do interrogatório que prestou durante a fase de inquérito ao Ministério Público.
Ele foi representado em Tribunal por seus ex-advogados.
Pela lei italiana, sua ausência física no julgamento não tem significado probatório e, segundo a lei italiana, não pode ser interpretada como uma admissão de culpa ou descumprimento.
Foi simplesmente o exercício de um direito inviolável reconhecido por lei, e assim foi feito, porque, nesta ocasião, Robinho estava na China.
Como seus advogados, estamos convencidos de que as conclusões preliminares excluem sua responsabilidade e por isso confiamos no julgamento do recurso, para que ele possa restituir a justiça ao profissional e à pessoa.
Por isso, esperamos que os meios de comunicação saibam combinar adequadamente o direito à informação com o direito de Robinho a um julgamento justo.
Adv. Alexander Guttieres Adv. Franco Moretti Adv. Marisa Alija Ramos”.