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Brasil Supremo concede prisão domiciliar a detentos que têm filhos menores

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Pais de crianças com deficiência também têm direito ao benefício concedido pelo STF.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pais de crianças com deficiência também têm direito ao benefício concedido pelo STF. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a detentos que são pais ou responsáveis por crianças menores de idade ou deficientes. Pela decisão, o benefício só poderá ser aplicado a presos que não tenham praticado crimes mediante violência ou grave ameaça e contra os próprios filhos ou dependentes.

O colegiado ainda definiu que a prisão domiciliar não será concedida de forma automática e deverá ser analisada em cada caso pelos juízes do País. Por unanimidade, votaram a favor da medida os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo Lewandowski.

Pelas regras definidas, o preso precisa comprovar que é o único capaz de cuidar de filho menor de 12 anos.

A decisão foi motivada por um pedido de DPU (Defensoria Pública da União) e contou com parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Segundo a DPU e a Procuradoria, o Artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o acusado for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência e no caso em que for o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos.

Em 2018, o colegiado concedeu outro habeas corpus coletivo para determinar a prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos.

Polêmicas com prisões

Na última quinta-feira (15), por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. André do Rap está foragido desde a semana anterior à decisão.

A Corte referendou a decisão de Fux que, no dia 10, derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República.

Na sessão do dia 14, primeiro dia do julgamento, os ministros formaram a maioria de votos para manter a prisão. Acompanharam o posicionamento do presidente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

Na sessão do dia 15, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Dessa forma, se o prazo não for cumprido pela Justiça, pelo Ministério Público e pela polícia, a manutenção da prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei.

“Continuo convencido do acerto da liminar que implementei. Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório, considerada uma falta de diligência do juiz de origem, uma falta de diligência do Ministério Público ou uma falta de diligência na representação da própria polícia. A menos que eu criasse um critério de plantão”, afirmou.

Entretanto, no julgamento, a maioria dos ministros concluiu que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.

No último sábado, no momento em que a prisão foi restabelecida por Fux, André do Rap, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

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