Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 20 de outubro de 2020
Decisão do TSE foi motivada por pedido protocolado pela Transparência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu nesta terça-feira (20) que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados na internet. Por unanimidade, os ministros do tribunal decidiram que os comprovantes serão colocados na internet com as prestações de contas que devem ser entregues à Justiça Eleitoral.
Os ministros alteraram a Resolução 23.604/2019, que trata das finanças e da contabilidade dos partidos. A regra foi incluída no Artigo 68. O dispositivo estabeleceu que o TSE deve publicar em sua página na internet as informações e documentos sobre as prestações de contas em tempo real.
A decisão foi motivada por pedido protocolado pela organização Transparência Brasil. Segundo a entidade, a medida é necessária para fiscalizar os gastos dos partidos.
“Aumentar a transparência das contas dos partidos significa criar incentivos para que a sociedade participe ativamente desse processo. Organizações da sociedade civil, imprensa e até mesmo filiados podem tornar-se agentes ativos de colaboração com os órgãos oficiais de controle”, argumentou.
Decreto presidencial autoriza apoio da Força Federal nas eleições
O Diário Oficial da União desta terça-feira (20) publicou decreto presidencial que autoriza o uso das Forças Armadas para apoiar a realização das Eleições 2020. Até esta terça, o Tribunal Superior Eleitoral recebeu pedido de garantia da votação e da apuração das eleições para 545 municípios em 10 diferentes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Além de reforçar a segurança nos municípios que solicitam, as Forças Armadas prestam apoio logístico para o transporte de urnas aos locais de difícil acesso como aldeias indígenas, por exemplo.
A Força Federal requisitada pelo TSE é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
Cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.
A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados e, se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.