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Brasil Supremo adia decisão sobre competência para julgar ações contra conselhos

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Julgamento deve ser retomado na semana que vem.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Julgamento deve ser retomado na semana que vem. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (12) se tem competência para julgar recursos contra atos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Entre as principais atribuições dos conselhos estão a punição de juízes e promotores e a fiscalização dos gastos dos tribunais de Justiça e dos órgãos do Ministério Público em todo o País.

Na sessão desta quinta, os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber proferiram seus votos sobre a matéria. No entanto, não houve tempo suficiente para a tomada das manifestações dos demais ministros, e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (18).

A polêmica está em torno de decisões judiciais proferidas por magistrados de primeira e segunda instâncias que suspendem as determinações dos conselhos, que têm atribuições administrativas. A Corte julga processos que questionam a competência do Supremo para analisar exclusivamente os casos.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que permitir que a Justiça Federal possa suspender decisões administrativas subverte a hierarquia do MP e da Justiça, esvaziando a relevância dos dois órgãos de controle. “Me impressiona que o provimento jurisdicional emanado de órgão situado na base da estrutura do Poder Judiciário possa impedir o CNMP de pautar e examinar o mérito de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta de membro do parquet [MP]. Práticas como essa contribuem para a disfuncionalidade do sistema de Justiça como um todo”, argumentou.

No julgamento, o ministro citou decisões da Justiça Federal no Paraná que suspenderam processos contra o procurador Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava-Jato, no CNMP. Após as decisões, o Supremo liberou os casos para julgamento no órgão.

A ministra Rosa Weber divergiu de Gilmar Mendes. Para a ministra, não há norma que garanta exclusividade ao STF para julgar os casos. “O poder hierárquico titularizado pelo CNJ e pelo CNMP, em relação aos órgãos judiciais, restringe-se ao plano administrativo, sem superioridade hierárquica quanto ao desempenho da função jurisdicional”, afirmou.

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