Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 6 de dezembro de 2020
A ministra Rosa Weber votou contra.
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STFA ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal) proferiu voto divergente ao do relator, ministro Gilmar Mendes, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.524, que trata da possibilidade de reeleição para a presidência da Câmara dos Deputados e do Senado. Em seu voto, a ministra declara que há “deslealdade ao texto constitucional” e “preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira”. As informações são do portal Conjur.
A ação foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro, que argumenta que o Regimento Interno da Câmara não permite recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
A legenda quer que o Supremo interprete o caso de acordo com a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do Regimento Interno da Câmara e ao artigo 59 do Regimento Interno do Senado, para estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes, que têm quatro anos cada uma.
Até então, oito ministros deram seu voto. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram a favor da reeleição tanto na Câmara como no Senado. Kassio Nunes defendeu a recondução somente no Senado. Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram contra.
Rosa Weber defendeu a literalidade do artigo 57 da Constituição da República. “Este Supremo Tribunal Federal, no exercício de sua missão institucional de garantir a intangibilidade da Constituição, enquanto seu guardião por força de expresso texto constitucional (CF, art.102), não pode legitimar comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de vedação, uma cláusula autorizadora”, escreveu.
A ministra também declara que há “deslealdade ao texto constitucional”. “[A deslealdade] caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no plano constitucional”, diz o texto.
Dependendo do resultado da votação no Supremo, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) poderão candidatar-se à reeleição para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente.
Em artigo publicado nesta semana no portal, o jurista Ives Gandra Martins defende a literalidade do dispositivo constitucional. Segundo ele, o artigo 57 da Constituição da República é de uma “clareza solar” e que “dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo”.
“Nitidamente, nada impede que os atuais mandatários das duas presidências sejam candidatos à recondução, desde que aprovem antes emenda constitucional, com 60% dos votos em duas votações nas duas casas, autorizando a reeleição”, diz trecho do artigo.