Para o ministro, a vacinação obrigatória não significa a vacinação “forçada” da população.
Lewandowski é relator de duas ações que começaram a ser analisadas pelo plenário e tratam da possibilidade de governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a covid.
Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos. O julgamento foi suspenso após o voto do relator e terá continuidade nesta quinta (17) com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em “convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”.
No início da sessão, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que a expectativa é que o julgamento seja finalizado antes do recesso. A última sessão da Corte neste ano está prevista para a manhã de sexta (18).
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a “vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário”, mas que pode “ser implementada por meio de medidas indiretas”.
Entre essas medidas estão a “restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes” e com respeito “à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas”.
O ministro defendeu que é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”.
“A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade”, afirmou. “Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima”, acrescentou.