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Brasil A Fundação Oswaldo Cruz nega pedidos do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça de reservar vacinas para ministros e funcionários do Poder Judiciário

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Laboratório brasileiro articula a importação de 2 milhões de doses prontas do produto, fabricado em planta da AstraZeneca no país asiático. (Foto: Erasmo Salomão/MS)

A Fiocruz rejeitou o pedido do Supremo Tribunal Federal (STF) por “reserva” de doses de vacinas para 7 mil pessoas, entre ministros, servidores e colaboradores. A instituição, que afirma não caber a ela “atender a qualquer demanda específica”, já havia negado uma solicitação semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em ofício obtido pelo Estadão, o STF afirmou que a reserva das doses possibilitaria o cumprimento de dois objetivos: imunizar o maior número possível de trabalhadores do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e “contribuir com o País nesse momento tão crítico da nossa História”, ajudando a acelerar o processo de imunização dos brasileiros.

A medida, segundo o documento, permitiria “a destinação de equipamentos públicos de saúde para outras pessoas, colaborando assim com a Política Nacional de Imunização”.

“Considerando se tratar de um produto novo e ainda não autorizado pela Anvisa, gostaria de verificar a possibilidade de reserva de doses da vacina contra o novo coronavírus para atender a demanda de 7.000 (sete mil) pessoas”, escreveu o diretor-geral do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, em documento assinado no dia 30 de novembro.

“Informo que a Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SIS ficará responsável pela realização da campanha de vacinação e, caso seja possível o fornecimento, esta secretaria enviará um servidor para a retirada das vacinas nas dependências da Fiocruz”, acrescentou.

Procurado pela reportagem, o STF informou que mantém uma política de promoção da saúde e que realiza ações anuais de vacinação desde 1999.

“A intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização, mas sim dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores. Além disso, tais ações também contribuem com o país, pois permitem a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis no Tribunal para ajudar a desafogar outras estruturas de saúde e acelerar o processo de imunização da população”, alegou o Supremo.

De acordo com o STF, “como se trata de produto que aguarda aprovação pelos órgãos competentes”, ainda não há uma previsão exata de gastos. “Também existem outras opções de fornecimento, e a decisão final considerará o custo total, que pode ser inclusive inexistente, como já ocorreu no caso de campanhas de vacinação anteriores”, observou o STF.

Repercussão

Desde março, o avanço da pandemia no País impôs uma série de mudanças na dinâmica do Poder Judiciário, que trocou as sessões presenciais por videoconferências. Nos tribunais superiores, a maioria dos magistrados possui mais de 60 anos, pertencendo justamente a uma das faixas etárias mais vulneráveis aos efeitos da doença.

Pelo menos quatro ministros do STF já foram infectados pela covid-19: Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente da Corte, Luiz Fux. No STJ, contraíram a doença os ministros Luis Felipe Salomão, Antonio Saldanha, Benedito Gonçalves e João Otávio de Noronha.

De acordo com a assessoria do STJ, ao procurar a Fiocruz, o tribunal “pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade”.

“(O pedido) Está diretamente ligado ao assunto da quantidade à Secretaria de Saúde. A nossa intenção inicialmente era de se habilitar junto aos laboratórios para adquirir por compras as vacinas”, disse ao Estadão o presidente do STJ, Humberto Martins. “Sem furar fila e dentro dos mesmos critérios do STF!”, acrescentou.

O pedido do STJ, já recusado pela Fiocruz, dividiu integrantes do tribunal ouvidos pela reportagem. Um ministro, que pediu para não ser identificado, disse que o ideal é seguir a ordem que for estabelecida para todos os brasileiros e alertou para o risco de servidores mais jovens, que não estão entre os grupos prioritários, receberem o mesmo tratamento daqueles mais idosos.

Um outro magistrado apontou que o pedido poderia soar como um privilégio, lembrando a ofensiva de um grupo de promotores de São Paulo, que pediu prioridade à categoria na vacinação. Para um terceiro ministro, não há nada de mais no ofício.

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