Segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Economia Receita Federal autua empresas gaúchas em mais de R$ 8 milhões por não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte

Compartilhe esta notícia:

Alertadas sobre inconsistências em suas declarações, 175 empresas não se regularizaram no prazo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Alertadas sobre inconsistências em suas declarações, 175 empresas não se regularizaram no prazo. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal autuou 175 empresas do Rio Grande do Sul por não recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) relativo ao ano-calendário 2016. As autuações somam R$ 8,8 milhões. Em todo o País, foram autuadas 3.994 empresas, totalizando R$ 259,2 milhões.

As autuações ocorreram após o sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertar 25.301 contribuintes de todo o País, por meio de carta, sobre a existência de irregularidades no recolhimento do IRRF. Na carta, os contribuintes foram orientados a promover a autorregularização, mediante a retificação de suas declarações.

Os indícios de inconsistências foram constatados a partir do cruzamento de informações eletrônicas fornecidas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores constantes na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou DCOMP (Declaração de Compensação), conforme o caso.

Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175,6 milhões em todo o Brasil. Aqueles que não sanaram espontaneamente as irregularidades verificadas no batimento de declarações foram agora autuados.

Esses contribuintes autuados podem obter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Em caso de discordância do lançamento, o contribuinte poderá apresentar Impugnação no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.

A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), no site da Receita Federal, na internet.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Economia

Argentina recebe o primeiro lote de 300 mil vacinas contra o coronavírus
Prefeito eleito de Porto Alegre confirma os nomes de mais três secretários municipais
https://www.osul.com.br/receita-federal-autua-contribuintes-do-rio-grande-do-sul-em-mais-de-r-8-milhoes-por-nao-recolhimento-de-imposto-de-renda-retido-na-fonte/ Receita Federal autua empresas gaúchas em mais de R$ 8 milhões por não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte 2020-12-24
Deixe seu comentário
Pode te interessar