Sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de dezembro de 2020
Foi o segundo perdão concedido por Bolsonaro por decreto natalino.
Foto: Isac Nóbrega/PRO presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (24) decreto com as regras para o indulto de Natal deste ano. Mais uma vez, a segunda em seu mandato, Bolsonaro perdoou a pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da profissão.
Para ter efeito o texto os advogados e defensores públicos de cada detento com direito ao indulto devem acionar a Justiça para pedir a expedição do alvará de soltura, ou seja, não é algo automático.
A informação do perdão foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência. O decreto natalino deve ser publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.
“Policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo – ou seja, crimes cometidos sem intenção – são contemplados neste decreto”, diz o governo no material sobre o decreto, que também perdoa a pena de agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, ainda que durante folga; de militares das Forças Armadas que tenham cometido crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.