Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 1 de janeiro de 2021
Já os trabalhadores que não fizeram acordos podem ser dispensados normalmente
Foto: Agência BrasilO ano de 2021 começou nesta sexta-feira (1º) com o fim do chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas têm que voltar à jornada normal. “Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, disse o advogado Daniel Moreno.
Ele destacou que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
O empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória terá que pagar uma indenização que varia de 50% a 100% do salário, dependendo do caso. Já os trabalhadores que não fizeram acordos podem ser dispensados normalmente.