Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 8 de janeiro de 2021
Por meio de decisão liminar assinada nesta sexta-feira (8), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o governo federal de requisitar seringas e agulhas já adquiridas pelo Estado de São Paulo para a vacinação contra o coronavírus. Ele também definiu que os produtos deverão ser devolvidos ao Executivo paulista, caso tenham sido entregues ao Ministério da Saúde.
A decisão está em vigor, mas deve ser analisada pelo plenário. O despacho menciona decisões anteriores da Corte – inclusive durante a pandemia – no sentido de que a requisição administrativa feita por um ente federativo não pode se voltar contra outro.
“Nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”, sublinhou.
No pedido feito ao STF, o governo de São Paulo relata ter firmado contratos com uma empresa para fornecer seringas e agulhas a serem usadas no programa estadual de vacinação contra a Covid-19. Esses produtos, no entanto, foram requisitados pelo governo federal, em um prazo de entrega que se encerraria ao meio-dia desta sexta-feira.
O Executivo paulista foi informado da decisão do governo federal pela empresa contratada e o pagamento pelos produtos já havia sido empenhado. Na decisão, Lewandowski determina que, caso os produtos tenham sido entregues ao governo federal, o ministério da Saúde tem 48 horas para devolvê-los, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia.
“Na espécie, ao menos nesse exame exame preliminar, os fundamentos de fato e de direito dos precedentes supratranscritos seriam aplicáveis ao caso dos autos, sobretudo quando é levado em consideração que os produtos requisitados já foram objeto de contratação e empenho pelo Estado de São Paulo, visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a Covid-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo, haja vista que a competência da União, por meio do Ministério da Saúde, de coordenar o Plano Nacional de Iminização e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunizações, tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para cuidar da saúde e assistência pública”, pontuou.
Recuo
Após a decisão do ministro do STF, o Ministério da Saúde recuou, informando às empresas que produzem ou distribuem seringas e agulhas que a requisição administrativa de seus estoques não atinge produtos que já estavam negociados com Estados, municípios e o Distrito Federal.
No dia 31 de dezembro, a pasta havia determinado à indústria nacional a entrega de 30 milhões de seringas e agulhas, após fracassar em tentativa de compra de 331 milhões de unidades. Em pregão eletrônico feito dois dias antes, houve lances válidos para apenas 7,9 milhões.
Conforme o Ministério, o fracasso no pregão não impedirá o começo da vacinação contra a Covid, já que os Estados contam com estoque nos Estados para imunizar cerca de 60 milhões de pessoas. Esses produtos, porém, são usados para campanhas de rotina do Programa Nacional de Imunizações, como a vacinação contra a gripe e o sarampo. Representantes da indústria têm alertado o governo federal desde julho sobre a necessidade de planejar uma grande compra de seringas e agulhas.