Quarta-feira, 12 de março de 2025
Por Redação O Sul | 11 de janeiro de 2021
Recursos foram indeferidos e Estado fica quase todo vermelho no mapa da semana.
Foto: ReproduçãoRejeitados os cinco recursos contra o mapa provisório da 36ª semana do distanciamento controlado, a partir desta terça-feira (12) o Rio Grande do Sul tem 19 das 21 “Regiões-Covid” em bandeira vermelha (risco epidemiológico alto para coronavírus). Apenas duas regiões – Ijuí e Santa Rosa – estão em laranja (risco médio). A configuração tem validade até a próxima segunda-feira (18).
Dentre os pedidos de reconsideração encaminhados por prefeituras e entidades locais, dois foram protocolados por Cachoeirinha e Cruz Alta e negados porque o distanciamento controlado não prevê bandeiras individuais diferenciadas. As solicitações seriam analisadas somente se fossem para que os municípios pudessem ser enquadrados na Regra 0-0 (sem óbitos ou hospitalizações nos últimos 14 dias), que permite a adoção de protocolos da bandeira anterior.
As outras três solicitações foram feitas pelas associações regionais de Guaíba, Santo Ângelo e Passo Fundo, classificadas em bandeira vermelha, que pediam regressão para laranja. O Gabinete de Crise levou em conta do aumento no número de hospitalizações de pacientes confirmados com Covid-19 e por SRAG (síndrome respiratória aguda grave), além de alto número de óbitos por Covid.
Os municípios que fazem parte das regiões de Santo Ângelo e Passo Fundo e as demais 17 em vermelho podem adotar protocolos de bandeira laranja, pois aderiram ao sistema de cogestão. Já a região de Guaíba – assim como Uruguaiana –, que não adotou o modelo compartilhado, deve seguir os protocolos determinados pelo Estado.
De acordo com o mapa definitivo da semana, 455 municípios (do total de 497) estão classificados em bandeira vermelha, somando 10,8 milhões de habitantes, o que corresponde a 95,8% da população gaúcha (total de 11,3 milhões de habitantes).
Desses, 176 municípios (791,8 mil habitantes, 7% da população gaúcha) podem adotar protocolos de bandeira laranja, porque cumprem os critérios da Regra 0-0.
Resumo
– Bandeira vermelha: Bagé; Cachoeira do Sul; Canoas; Capão da Canoa; Caxias do Sul; Cruz Alta; Erechim; Guaíba; Lajeado; Novo Hamburgo; Palmeira das Missões; Passo Fundo; Pelotas; Porto Alegre; Santa Cruz do Sul; Santa Maria; Santo Ângelo; Taquara; Uruguaiana;
– Bandeira laranja: Ijuí e Santa Rosa.
Mudanças em protocolos
Decreto semanal de atualização das bandeiras vigentes e de eventuais ajustes no modelo de distanciamento controlado vem com alguns ajustes em protocolos. Confira a seguir.
Administração Pública
A administração pública tem mudanças no teto de operação das atividades não essenciais, política e administração de trânsito e serviços delegados de habilitação de condutores.
Serviços não essenciais
– Bandeira preta: em vez de permitir somente teleatendimento ou trabalho presencial restrito, passa a permitir 25% de trabalhadores (ou normativa municipal);
– Bandeira vermelha: em vez de 25%, passa a permitir de 50% trabalhadores (ou normativa municipal);
– Bandeira laranja: em vez de 50%, passa a permitir 75% de trabalhadores (ou normativa municipal);
– Bandeira amarela: em vez de 50%, passa a permitir 100% de trabalhadores (ou normativa municipal).
Política e administração de trânsito
Confira as normas por bandeira, sempre acrescentando a possibilidade de normativa municipal.
– Bandeira preta: mantém limite de 75% de trabalhadores;
– Bandeira vermelha: mantém limite de 75% de trabalhadores;
– Bandeira laranja: mantém limite de 75% de trabalhadores;
– Bandeira amarela: passa de limite de 75% para 100% dos trabalhadores.
Centros de formação de condutores
– Bandeira amarela: em vez de 75%, passa a permitir 100% dos trabalhadores.
Comércio
– Foi alterado o limite de pessoas em relação à metragem de cada estabelecimento:
– Manutenção e reparação de veículos automotores (rua), atacadista – itens essenciais, varejista – itens essenciais (rua, centro comercial e shopping), varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares) e comércio de combustíveis para veículos automotores, sempre respeitando limite do PPCI:
– Bandeira preta: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 8m² de área útil de circulação;
– Bandeira vermelha: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 6m² de área útil de circulação;
– Bandeira laranja: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 4m² de área útil de circulação;
– Bandeira amarela: lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para cada 2m² de área útil de circulação.
Até então, a limitação era dada por duas formas. A primeira, que se aplica a todo e qualquer estabelecimento, o atendimento ao Teto de Ocupação, que era de, no mínimo, 2 m² por pessoa, em qualquer ambiente. O segundo limitador era feito pelo percentual de trabalhadores presenciais.
No formato atual, se retirou a restrição única de trabalhadores, passando a um sistema único de teto de ocupação, envolvendo trabalhadores e público.
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